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Primeira Câmara do TCE julgou ilegais 317 contratações temporárias realizadas
pela Prefeitura de Bom Conselho, no exercício financeiro de 2014, sob
responsabilidade do prefeito, Dannilo Godoy (PSB). O processo foi da relatoria do
conselheiro João Campos, que teve seu voto aprovado unanimemente pelos membros
da Câmara de Julgamento. O Ministério Público de Contas foi representado, na
ocasião, pela procuradora Germana Laureano.
Em seu voto, o relator considerou que as principais falhas que o levou a considerar
o processo de contratações, TC Nº 1403211-9, ilegal foram, dentre outras, a
ausência de comprovação da real necessidade de o município contratar um número
tão expressivo de funcionários, a extrapolação de gastos com pessoal, conforme
o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, por parte da Prefeitura no
período em que foi feito o processo de contratação temporária e a falta de
publicidade do processo para a seleção.
Por essas razões, o processo de contratações foi julgado ilegal e negado o registro
das mesmas no TCE. Ficou recomendado que a Prefeitura realizasse levantamento
das necessidades de pessoal e que o preenchimento das vagas, em existindo, seja
feito por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. (Com informações do site oficial do TCE-PE)