O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de
Canhotinho, Felipe Porto (PSD), cancelar as festividades de comemoração de
emancipação política do Município e abster-se de realizar despesas e utilizar
recursos públicos na realização de qualquer evento semelhante. A Festa,
normalmente comemorada no dia 2 de outubro, foi antecipada para o dia 29 de
setembro, por meio de ofício do atual Prefeito, que também é candidato à
reeleição.
No entendimento do promotor de Justiça Romualdo Siqueira França (53ª
Zona Eleitoral), é certo que não haverá disponibilidade de efetivo da força
policial para garantir a segurança dos participantes da festividade, pois quase
todo o efetivo disponível será destinado para atender à demanda própria do
período eleitoral.
O promotor de Justiça ainda explica que programar tais festas para serem
realizadas a apenas três dias das eleições de 2 de outubro pode caracterizar abuso
de poder político ou econômico a propiciar desigualdade no Pleito Municipal. A
conduta pode acarretar em multa e cassação do registro de candidatura do
beneficiado com o uso promocional do evento.
Romualdo Siqueira França explica, no documento, que a legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, bem como a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, salvo as hipóteses previstas em lei. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do último dia 10. (Com informações do site oficial do Ministério Público de Pernambuco. CONFIRA)
Romualdo Siqueira França explica, no documento, que a legislação eleitoral proíbe o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, bem como a distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo poder público, salvo as hipóteses previstas em lei. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do último dia 10. (Com informações do site oficial do Ministério Público de Pernambuco. CONFIRA)