sexta-feira, 30 de setembro de 2016

ELEIÇÕES: Pleno do TRE não julga processo de Johny Albino


Vem sendo grande a expectativa aqui em Garanhuns quanto ao desfecho do julgamento do recurso impetrado pelo candidato a Vereador Senivaldo Rodrigues Albino, o Johny Albino (PPS). É que Johny teve o seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz da 56ª Zona Eleitoral e recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como hoje, dia 30, foi marcado pela última sessão do pleno do TRE, antes da eleição do próximo domingo, dia 2, e o recurso de Albino não foi julgado, o candidato a Vereador seguirá, segundo um Advogado consultado em reserva pelo Blog do Carlos Eugênio, na condição “indeferido com recurso”, podendo votar e ser votado na eleição do próximo domingo.

“Embora estejam registrados e constem do banco de dados do Tribunal Regional Eleitoral, os votos atribuídos aos candidatos na condição ‘indeferido com recurso’ não aparecem na divulgação geral dos resultados. Esses números serão disponibilizados aos interessados no sistema de acompanhamento de resultado de eleições, o Divulga, em tela específica”, esclareceu o Advogado ouvido pelo Blog.

Ainda segundo o profissional de Direito, no caso concreto de Johny Albino, caso o TRE julgue o recurso do candidato e mantenha o indeferimento de sua candidatura, os votos conquistados pelo Candidato não ficarão para a Legenda, ou seja: não contarão para a Coligação pelo Bem de Garanhuns, composta pelos partidos PPS e PSD. “Já se o TRE, após julgar os recursos, decida pela mudança na situação do candidato, ou seja: conceda-lhe o registro da candidatura, os votos de Johny Albino serão validados e ocorrerá a retotalização dos resultados da Eleição, o que poderá causar alteração nos dados já divulgados”, pontuou o Advogado.

MOTIVO DO INDEFERIMENTO - Em decisão expedida no último dia 10 de setembro, o Juiz da 56ª Zona Eleitoral, Dr. Francisco Milton Araújo Júnior, registrou estar convencido de que não houve o afastamento de fato de Senivaldo Albino do cargo de Assessor Técnico do CASE - CENIP Garanhuns (CAS-2), da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, no prazo legal previsto na Legislação Eleitoral. Além de impugnar o registro de candidatura de Johny Albino (PPS), o Magistrado ainda o condenou ao pagamento de multa no valor três salários-mínimos, haja vista o candidato ter por “litigância de má-fé”, quando da apresentação de documentos, que segundo Albino, comprovariam a sua desincompatibilização do Cargo no prazo estipulado pela Lei.

ANDAMENTO DO PROCESSO – De acordo com o Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral, o Processo nº 289-20.2016.6.17.0056 está à disposição do gabinete do Desembargador Marcone José Fraga do Nascimento, que atua como Relator do Processo. Entre as últimas movimentações do processo figura um parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco em que àquele Órgão opina pela manutenção da sentença do Juiz da 56ª Zona Eleitoral. Vale registrar que a ação original foi desencadeada pela Coligação Construindo o Futuro, composta pelos partidos PSC/PRB/PSDC/PC DO B/PT DO B/PT/PSL/PMD/PTC/PSDB/PHS/PTB e PP.

O Blog do Carlos Eugênio está a disposição dos agentes políticos, Coligações e órgãos da Justiça Eleitoral, citados, para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem.