Acumulação indevida de cargos e descumprimento dos percentuais
estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal foram algumas das
irregularidades que levaram o Tribunal de Contas a julgar ilegais 273
contratações temporárias feitas pela Prefeitura de Saloá, em 2015, e aplicar
multa no valor de R$ 6.428,80, ao prefeito, Manoel Ricardo de Andrade Lima
Alves.
O voto do relator do processo (TC nº 1505568-1), conselheiro João
Campos, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara realizada nessa
terça-feira, dia 20, baseou-se no relatório de auditoria realizada pela equipe
técnica do TCE, que identificou problemas nas contratações. De acordo com os
técnicos, houve desobediência ao limite prudencial de despesas com pessoal, de
51,30%, imposto pela LRF, uma vez que as contratações ocorreram quando (3º
quadrimestre de 2014 e 1º quadrimestre de 2015) a despesa com pessoal do
município correspondia a 68,21% e 65,61%, respectivamente.
Embora tenha sido notificada, a Prefeitura não encaminhou ao Tribunal
nenhum documento alusivo às contratações, o que inviabilizou a análise de
aspectos como atos, editais e circunstâncias de necessidade dos cargos, o que
se configurou como um obstáculo à atividade de controle. Além de negar o
registro aos contratados, o relator determinou ao Prefeito de Saloá, ou a quem
vier lhe suceder, que regularize a situação dos servidores com acúmulo de
cargos ou funções públicas fora das hipóteses permitidas pela Constituição
Federal. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)