A OAB-PE obteve liminar junto ao Poder Judiciário determinando o
funcionamento das Agências Bancárias por, no mínimo, duas horas diárias para
atendimento à população.
A liminar determina também o pagamento dos alvarás expedidos em favor de
partes e Advogados. O presidente do Órgão, Ronnie Preuss Duarte, comemorou a
decisão. “A medida beneficia toda a sociedade. É a OAB-PE a serviço da
advocacia e da sociedade”, afirmou.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira, dia 15, pelo Juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Créditos em Pernambuco. A decisão prevê multa diária no valor de dez mil reais por dia, caso a medida não seja atendida. Em sua decisão, o Juiz afirmou que, com a incerteza do término da greve e as necessidades diárias, os trabalhadores e advogados não podem aguardar o fim da paralisação para o levantamento de seus créditos.
A decisão foi proferida nessa quinta-feira, dia 15, pelo Juiz do Trabalho substituto Arthur Ferreira Soares, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, e passa a valer a partir do segundo dia útil após o recebimento pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Créditos em Pernambuco. A decisão prevê multa diária no valor de dez mil reais por dia, caso a medida não seja atendida. Em sua decisão, o Juiz afirmou que, com a incerteza do término da greve e as necessidades diárias, os trabalhadores e advogados não podem aguardar o fim da paralisação para o levantamento de seus créditos.