A Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, da 130ª
Zona Eleitoral, determinou, liminarmente, a suspensão da pesquisa eleitoral registrada
sob o N.º PE-04316/2016, e que traria um estudo quanto à disputa eleitoral no município
de Caetés.
A Magistrada julgou uma ação
impetrada pela Coligação Frente
Popular de Caetés, que alegou que a empresa A. C. Pesquisa e Representação
Comercial Ltda. – ME, realizadora da pesquisa, não possui registro no Conselho
Regional de Estatística e que poderiam haver “indícios de a pesquisa ser
fraudulenta e tendenciosa”.
“A realização de pesquisas eleitorais não está elencada entre as várias
atividades econômicas da sociedade empresarial representada (A. C. Pesquisa e
Representação Comercial Ltda. – ME) e no fato desta não ter indicado número de
fac-símile ou correio eletrônico para eventuais notificações, esclarecimentos
de dúvidas ou apresentação de documentos sobre a regularidade da pesquisa, o
que dificulta a ação fiscalizatória”, registrou a Juíza ao fundamentar a sua
decisão. Ainda de acordo com a Magistrada, foi observado que o questionário de
perguntas utilizado na pesquisa não contém item referente ao nível econômico do
entrevistado, “havendo dúvidas a respeito da obediência ao art. 33, inciso IV,
da Lei 9.504/96”.
Com a decisão da Drª Priscila Maria de Sá Torres
Brandão, tanto a Coligação Caetés no Rumo Certo, que tem como candidato a Prefeito
Armando Duarte (PTB), como a Frente Popular de Caetés, cujo candidato a
Prefeito de Caetés é Benedito (PSB), estão proibidos de divulgar por qualquer
meio o resultado da pesquisa, até que sejam sanadas as irregularidades
apontadas e autorizada judicialmente a divulgação. A Juíza também concedeu um
prazo de 48 horas para que a empresa A. C. Pesquisa e Representação Comercial
Ltda. – ME, apresente a sua defesa. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico
do TRE-PE as 13h32min de hoje, dia 30.