sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Juíza suspende divulgação de Pesquisa em Caetés


A Juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, da 130ª Zona Eleitoral, determinou, liminarmente, a suspensão da pesquisa eleitoral registrada sob o N.º PE-04316/2016, e que traria um estudo quanto à disputa eleitoral no município de Caetés.

A Magistrada julgou uma ação impetrada pela Coligação Frente Popular de Caetés, que alegou que a empresa A. C. Pesquisa e Representação Comercial Ltda. – ME, realizadora da pesquisa, não possui registro no Conselho Regional de Estatística e que poderiam haver “indícios de a pesquisa ser fraudulenta e tendenciosa”.

“A realização de pesquisas eleitorais não está elencada entre as várias atividades econômicas da sociedade empresarial representada (A. C. Pesquisa e Representação Comercial Ltda. – ME) e no fato desta não ter indicado número de fac-símile ou correio eletrônico para eventuais notificações, esclarecimentos de dúvidas ou apresentação de documentos sobre a regularidade da pesquisa, o que dificulta a ação fiscalizatória”, registrou a Juíza ao fundamentar a sua decisão. Ainda de acordo com a Magistrada, foi observado que o questionário de perguntas utilizado na pesquisa não contém item referente ao nível econômico do entrevistado, “havendo dúvidas a respeito da obediência ao art. 33, inciso IV, da Lei 9.504/96”.

Com a decisão da Drª Priscila Maria de Sá Torres Brandão, tanto a Coligação Caetés no Rumo Certo, que tem como candidato a Prefeito Armando Duarte (PTB), como a Frente Popular de Caetés, cujo candidato a Prefeito de Caetés é Benedito (PSB), estão proibidos de divulgar por qualquer meio o resultado da pesquisa, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas e autorizada judicialmente a divulgação. A Juíza também concedeu um prazo de 48 horas para que a empresa A. C. Pesquisa e Representação Comercial Ltda. – ME, apresente a sua defesa. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-PE as 13h32min de hoje, dia 30.