A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nessa sexta-feira, dia 2, a cobrança de multa para
motoristas que andarem nas rodovias de todo o País com farol desligado. A
sentença é provisória e determina que a punição só deva ser aplicada quando as
estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo. A Advocacia-Geral
da União (AGU) foi notificada nessa sexta, e vai informar os órgãos de
fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os recursos
cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas multas não
poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
informou por meio de nota que vai recorrer. Segundo a nota, a "consultoria
jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da
União- 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional
Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que
tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no
trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as
condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País."
A Lei Federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol
baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é
considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de
R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16. O descumprimento da regra é infração média,
gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13. A decisão não cita as multas que
já foram aplicadas.
No
primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia
Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas
estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No
Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por estacionamento
irregular. (Com informações
do G1. CONFIRA)