sexta-feira, 23 de setembro de 2016

PODE DAR MULTA: Juiz determina que Guia Eleitoral de Sivaldo não traga Informações que possam Confundir Eleitorado de Garanhuns


O Juiz Enéas Oliveira da Rocha deferiu liminar determinando que a Coligação para Cuidar de Nossa Gente, que tem como candidato a Prefeito de Garanhuns, o vereador Sivaldo Albino (PPS), deixe de veicular em sua propaganda eleitoral, informações que possam confundir o eleitorado e ridicularizar o candidato da Coligação Construindo o Futuro, Izaías Régis (PTB).

É que de acordo com o despacho Judicial, no Guia Eleitoral do último dia 21 de setembro, a Coligação de Sivaldo Albino acusou o candidato a Prefeito Izaías Régis de ter acabado com o Hospital Municipal e a Clínica de Fisioterapia. Ainda segundo o despacho assinado pelo Juiz da Zona Eleitoral, o programa de Albino divulgou que “os Postos de Saúde ficam fechados nos fins de semana e que toda a saúde pública municipal é de fachada”. A Liminar referente ao Processo nº 231-06.2016.6.17.0092 visa à retirada imediata da veiculação em propaganda de rádio dessas informações.

Além de determinar que Sivaldo Albino “se abstenham de veicular a propaganda eleitoral”, o Juiz Enéas Oliveira da Rocha estipulou uma multa de R$ 5 mil reais por cada veiculação irregular, sem prejuízo de outras medidas que visem dar efetividade a decisão. A Coligação para Cuidar de Nossa Gente pode apresentar defesa no prazo de 48 horas.