O Governo Federal anunciou que vai dividir o lucro oriundo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em 2016.
A decisão faz parte da Medida Provisória 763/2016, a mesma que autorizou o
saque das contas inativas do fundo.
Os dados ainda não foram fechados, mas a estimativa de lucro líquido do
FGTS gira em torno de R$ 15 bilhões. Metade deste montante, cerca de R$ 7,5
bilhões, deve ser distribuído. O dinheiro será creditado sobre o saldo de todas
as contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2016, e somado à atual
remuneração do fundo, informa o Ministério do Trabalho.
Para o trabalhador, esse valor representa um crédito a mais. No entanto,
ao contrário da medida anterior, os valores não poderão ser sacados
automaticamente, exceto para quem já cumpre as exigências normais para isso,
como doença, aposentadoria ou demissão sem justa causa. O crédito deve ser
discriminado no extrato do FGTS como "distribuição de lucro". A expectativa do Governo é que, ao dividir 50% do resultado do fundo com
o trabalhador, a remuneração do FGTS fique próxima à da poupança. Em 2016, o
rendimento da caderneta foi de 8,30%, contra 5,01% do fundo. Já o avanço da
inflação foi de 6,39% no período.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O
CRÉDITO PELOS LUCROS DO FGTS? - Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas que tinham saldo em
31 de dezembro de 2016. O saldo atual pode ser consultado no site do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 259.634.057 contas devem
receber valores do lucro.
QUANDO ESSES VALORES PODERÃO
SER SACADOS? - O dinheiro
seguirá as regras normais do fundo e não poderá ser retirado da conta
automaticamente. O valor poderá ser sacado para compra da casa própria,
aposentadoria ou doenças graves, no caso das contas ativas. Nas contas
inativas, esse dinheiro ficará como um saldo residual, já que os saques dessas
contas só foram autorizados até 31 de julho - (antes da data em que o dinheiro
será creditado). (Com informações
do JC Online. CONFIRA)