O Tribunal de Contas julgou procedente, em parte, uma denúncia feita por
cinco vereadores do município de Correntes, sobre suposta malversação de
recursos públicos, envolvendo atos do Prefeito, Edmilson da Bahia (PSB) e da
então secretária de Saúde da Cidade, Maria Lúcia da Silva Santos, referentes ao
exercício financeiro de 2013.
Entre as irregularidades listadas na denúncia e apuradas pela equipe
técnica da Inspetoria Regional de Garanhuns, estão, o fracionamento de despesas
realizadas pela Prefeitura e pelo Fundo Municipal de Saúde, burlando o devido
processo licitatório; contratação de empresa responsável pelo transporte de
estudantes e de trabalhadores da zona rural para sede do Município, nos dias de
feira livre, com dispensa de licitação e sem obedecer aos requisitos legais
previstos em lei; pagamentos a estabelecimentos inexistentes e falta de
comprovação de entrega dos produtos e de prestação dos serviços; além de pagamentos
referentes a serviços de assessoria técnica na Secretaria de Saúde, sem a
devida comprovação da prestação dos serviços, entre outras.
A defesa apresentada pelas partes interessadas não conseguiu explicar as
falhas apontadas no relatório de auditoria. Diante disso, a relatora do
processo (nº 1402056-7), conselheira substituta Alda Magalhães, decidiu pela
procedência, em parte, da denúncia, imputando débito no valor total de R$
127.136,00 à ex-secretária Maria Lúcia da Silva Santos, solidariamente à
empresa contratada e seus representantes, bem como tornando-os inabilitados a
exercer cargo em comissão ou função de confiança e a contratar com a
administração pública pelo prazo de 2 anos. A relatora determinou ainda
pagamento de multa ao Prefeito (imagem acima) no valor de R$ 7.184,00, e à ex-secretária, no
valor de R$ 10.776,00. O voto da conselheira substituta recebeu aprovação
unânime na Primeira Câmara, em sessão realizada no último dia 9 de maio.
Dado os indícios da prática de crimes e atos de improbidade
administrativa por pagamentos de serviços não prestados, o Tribunal de Contas
determinou envio dos autos ao Ministério Público de Pernambuco para a adoção
das providências cabíveis.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (Com informações do site oficial do TCE-PE)
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição dos citados para publicar as suas versões quanto aos fatos registrados nesta reportagem. (Com informações do site oficial do TCE-PE)