Dois grupos compostos por 49 candidatos
classificados no último concurso para Guarda Municipal, realizado pela
Prefeitura de Garanhuns, que pleiteiam a participação no Curso de Formação, conseguiram no último dia 25, uma vitória na Justiça e já vislumbram a possibilidade de vir
a integrar aquela Instituição, por ocasião de uma nova convocação da
Municipalidade.
É que o Juiz de Direito, Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, deferiu o pedido de liminar com tutela
de urgência formulado por 49 classificados no Certame e determinou que o Município
convoque os requerentes para o curso de formação de Guardas Municipais, no
prazo de trinta dias. Além dos 49 autores das Ações, outros 72 candidatos também
almejam a convocação para o curso de formação. O Juiz fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00, caso o Município
não acate a decisão judicial. Da decisão cabe recurso.
O Governo Municipal de Garanhuns ainda não se pronunciou quanto a
decisão judicial, porém já demonstrou o interesse e a necessidade de
convocar novos Guardas, todavia, justificou estar impedido pela Legislação vigente,
já que os candidatos estariam fora do
número de vagas previsto no edital do concurso, realizado no ano de 2015. Vale
registrar que já foram convocados os 66 melhores classificados no Certame:
33 cujas vagas estavam previstas no Edital e outros 33, que correspondem a 100%
de cadastro de reserva.
O Blog do Carlos Eugênio segue a disposição do Governo de Garanhuns
para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem.