quarta-feira, 24 de maio de 2017

Prefeitura institui Decreto que regulamenta valor do Piso Salarial e desagrada Professores

 

Um grupo de Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns voltou a deixar as salas de aulas na manhã desta quarta-feira, dia 24, para ocupar as dependências da Câmara de Vereadores de Garanhuns. Eles protestam contra o Decreto Nº 028/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.

É que de acordo com publicação do portal V&C Garanhuns, o edital do Concurso ao qual os professores do Nível 1 foram aprovados prevê uma carga/horária de 150 horas mensais, mas a Prefeitura de Garanhuns, desde 2010, aumentou em mais 30 horas as atividades, denominando-as de extra-classe. A ação representava mais dinheiro no bolso dos educadores. Agora, com a medida da Municipalidade (Decreto Nº 028/2017), que regulamenta o valor do Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino, as trinta horas serão suprimidas de forma gradativa, mensalmente, com redução máxima mensal de dez horas, até a volta da carga horária inicial do professor (150 horas). Já os vencimentos dos docentes que tenham jornada de trabalho de 150 horas mensais passará a ser fixado em R$ 1.723,50, enquanto que o piso salarial dos profissionais do grupo ocupacional de magistério que tenham jornada de trabalho de 200 horas mensais ficará estabelecido em R$ 2.298,00.

A bronca dos professores que tomaram a Casa Raimundo de Moraes na manhã de hoje, dia 24, é que a questão vinha sendo negociada nas comissões da Câmara Municipal, junto aos Legisladores Municipais e representantes do Governo. "Os Vereadores acertaram ontem, dia 23, com os professores que viria para a Câmara somente o projeto do reajuste do piso, deixando a questão da carga horária para outro momento”, registrou um Professor, ouvido em reserva pelo portal V&C Garanhuns.

A POSIÇÃO DA PREFEITURA – O Governo Municipal de Garanhuns emitiu a seguinte nota a respeito do assunto:

“A Prefeitura Municipal de Garanhuns informa que o Decreto n. 028/2017, apenas regulamenta a Lei Federal 11.738/2008, que criou o piso salarial dos profissionais do magistério, de modo que, estabeleceu para os professores com 200 (duzentas) horas o valor de R$ 2.298,00 (dois mil e duzentos e noventa e oito reais).

A regulamentação do piso pela União, Estados e Municípios já foi declarada constitucional pelo STF e de caráter obrigatório pelos entes federados, não podendo o Município pagar valores menores que o piso aos profissionais. Assim, em face que as partes envolvidas (professores e Executivo) na discussão não chegaram ao consenso na tramitação do Projeto de Lei 012/2017, decidiu o Poder Executivo com fundamento na vinculação do julgamento pelo STF em apenas fixar o piso para aqueles profissionais que estão ganhando abaixo do valor do piso fixado pelo MEC. Para os demais profissionais, o Poder Executivo aguardará a aprovação do projeto de Lei pelo Legislativo Municipal, órgão competente para a discussão e deliberação da matéria.

Esclarecemos que em relação à elevação da carga horária e a volta desta aos patamares instituídos pela Lei Municipal 3758/2010, a mesma se dá em virtude do que está estabelecido na Lei acima citada, não existindo assim qualquer ato administrativo que tenha elevado a carga horária. Além disso, a Lei Federal 11.738/08, fixou o piso salarial para 200 (duzentas) horas e o aumento de carga horária inserida como necessária para desenvolvimento de atividades extra classe não possuem fundamento, conforme parecer do Conselho Nacional de Educação e do próprio TCE”. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)