O Juiz da Vara Única da
Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite, determinou a nulidade do Concurso
Público realizado pela Prefeitura daquele Município em 2012. A decisão foi
tomada diante da existência de irregularidades no procedimento licitatório para
contratação da Organizadora do Certame.
A decretação de nulidade se
deu em razão de o ato administrativo de dispensa de licitação estar em
desacordo com as determinações legais. No argumento apresentado pelo Ministério
Público, entre outros pontos, foi apontada a cópia de diversas questões já
utilizadas em certames de outras Prefeituras. A repetição de quesitos, segundo
o MP, afronta o princípio da isonomia e vulnera a regra do sigilo da prova aos
candidatos. Ainda segundo os autos, a CODEAM, contratada pela Prefeitura de
Calçado, bem como o COMANAS, que organizaria o Certame em parceria com a CODEAM,
não possuem, dentre seus objetivos e finalidades, a realização de Concursos
Públicos.
O Juiz Rafael Sampaio Leite também
determinado em sua decisão que a CODEAM e a COMANAS devem ressarcir os valores
pagos por todos os inscritos no Concurso. Além disso, devem fornecer à
Prefeitura de Calçado, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, toda a
documentação e os dados pessoais relativos aos candidatos.
Já a Prefeitura de Calçado
cabe comunicar a determinação judicial por meio de um aviso em seu site
oficial, informando todo o mecanismo para que se processe a devolução dos
valores relativos à inscrição aos Candidatos. O descumprimento da decisão
judicial pode acarretar em multa de R$ 50 mil reais ao Governo Municipal de
Calçado, que a partir de então, pode começar a trabalhar na organização de
um novo Concurso Público, uma vez que informes vindos da terra Governada pelo Prefeito Expedido Nogueira (imagem ao lado), dão conta que há cerca de 10 anos não é realizado um Certame Público naquele Município. (Com informações da Ação nº 0000211-34.2014.8.17.0410)