domingo, 28 de maio de 2017

DEPOIS DE 5 ANOS: Justiça determina Anulação do Concurso da Prefeitura de Calçado

 

O Juiz da Vara Única da Comarca de Calçado, Rafael Sampaio Leite, determinou a nulidade do Concurso Público realizado pela Prefeitura daquele Município em 2012. A decisão foi tomada diante da existência de irregularidades no procedimento licitatório para contratação da Organizadora do Certame.

A decretação de nulidade se deu em razão de o ato administrativo de dispensa de licitação estar em desacordo com as determinações legais. No argumento apresentado pelo Ministério Público, entre outros pontos, foi apontada a cópia de diversas questões já utilizadas em certames de outras Prefeituras. A repetição de quesitos, segundo o MP, afronta o princípio da isonomia e vulnera a regra do sigilo da prova aos candidatos. Ainda segundo os autos, a CODEAM, contratada pela Prefeitura de Calçado, bem como o COMANAS, que organizaria o Certame em parceria com a CODEAM, não possuem, dentre seus objetivos e finalidades, a realização de Concursos Públicos.

O Juiz Rafael Sampaio Leite também determinado em sua decisão que a CODEAM e a COMANAS devem ressarcir os valores pagos por todos os inscritos no Concurso. Além disso, devem fornecer à Prefeitura de Calçado, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, toda a documentação e os dados pessoais relativos aos candidatos.

Já a Prefeitura de Calçado cabe comunicar a determinação judicial por meio de um aviso em seu site oficial, informando todo o mecanismo para que se processe a devolução dos valores relativos à inscrição aos Candidatos. O descumprimento da decisão judicial pode acarretar em multa de R$ 50 mil reais ao Governo Municipal de Calçado, que a partir de então, pode começar a trabalhar na organização de um novo Concurso Público, uma vez que informes vindos da terra Governada pelo Prefeito Expedido Nogueira (imagem ao lado), dão conta que há cerca de 10 anos não é realizado um Certame Público naquele Município. (Com informações da Ação nº 0000211-34.2014.8.17.0410)