A Justiça acolheu os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
em ação civil pública e declarou a nulidade do concurso público de provas e
títulos realizado pelo município de Calçado no ano de 2012, do ato de dispensa
de licitação para contratação das entidades responsáveis pela organização do
certame e dos demais atos decorrentes da seleção pública.
Ainda segundo a decisão, a Comissão de Desenvolvimento do Agreste
Meridional (Codeam) e o Consórcio dos Municípios da Mata Norte e Agreste
Setentrional de Pernambuco (Comanas) foram condenados a ressarcir os valores
pagos pelos candidatos inscritos no concurso e fornecer à Prefeitura de
Calçado, no prazo de 15 dias, toda a documentação e os dados pessoais dos
candidatos, a fim de assegurar a devolução dos valores conforme estipula a
decisão judicial.
O atual Prefeito de Calçado, Francisco Nogueira, deverá comunicar à população
todo o procedimento necessário para requisitar a devolução do que foi pago a
título de inscrição no concurso público de 2012.
A promotora de Justiça de Calçados, Mariana Cândido Albuquerque,
esclarece que a anulação do concurso não trouxe prejuízos à coletividade, já
que nenhum aprovado chegou a ser nomeado. “Quando o concurso foi homologado, já
havia decisão judicial bloqueando a convocação dos aprovados. Evitou-se, assim,
que pessoas assumissem cargos, recebessem salários, gerando uma insegurança
jurídica desnecessária”, avaliou. A ação inicial foi proposta pela promotora de
Justiça Danielly Lopes, que era a titular da Promotoria de Calçados. Por fim, Mariana Cândido Albuquerque destacou que o prefeito de Calçados
já procurou o MPPE informando que está nos procedimentos iniciais para
deflagrar novo concurso público a fim de suprir a demanda de pessoal.
ENTENDA O CASO – Para realizar concurso público, a Prefeitura de Calçado contratou,
mediante dispensa de licitação, a Codeam, que, em seguida, subcontratou a
Comanas. O Ministério Público identificou irregularidades no processo de
contratação das entidades que, no entendimento da Instituição, justificam o
pedido de anulação de toda a licitação, do processo de contratação e também do
concurso subsequente. A ação foi ajuizada no ano de 2014.
O MPPE apresentou à Justiça informações dando conta de que a Codeam e a
Comanas não possuíam, em seus atos constitutivos e Estatutos Sociais, a
previsão de realização de concursos públicos. Para o MPPE, o fato de terem sido
contratados para prestar um serviço que não consta na sua área de atuação
apresenta indícios de desvio de finalidade das contratações, em violação aos
princípios da legalidade e impessoalidade.
Durante a etapa de aplicação das provas, os candidatos informaram ao
MPPE que as provas continham questões repetidas de outros concursos. Tal
prática é vedada, já que o ineditismo das perguntas é crucial para assegurar a
isonomia entre os candidatos. (Com
informações do MPPE. CONFIRA)