terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Conselho de Desenvolvimento Rural de Garanhuns passará por Reestruturação



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o município de Garanhuns celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para promover a estruturação e funcionamento efetivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). O conselho atende às demandas sociais e auxilia os agricultores a conquistar condições próprias para viver e trabalhar, contribuindo para um desenvolvimento rural sustentável.

Com a assinatura do termo, a gestão municipal de Garanhuns comprometeu-se, no prazo de 30 dias, a definir o espaço adequado para as reuniões do CMDR, conforme recomendado pelo MPPE, tendo como primeira alternativa o auditório da Escola Municipal Letácio de Brito, após confirmação da Secretaria Municipal de Educação.

Outra obrigação do TAC é o fornecimento de transporte para os conselheiros quando houver reuniões com as redes produtivas de feijão, ecoturismo, bovinocultura de leite e fruticulturas, que sejam gerenciadas pelo Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (Prorural), assim como encontros com representantes do Governo Federal, que se realizem fora do município no raio de 300 quilômetros. Estas viagens devem estar presentes no calendário anual do CMDR, sendo estes encontros limitados a dez por ano e devem ser informados com antecedência à Prefeitura.

A Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Garanhuns (SDRMA) deve manter, no mínimo, um servidor do órgão à disposição diária do conselho na sede da Secretaria, como também ceder espaço da SDRMA para que arquivos do conselho sejam armazenados no local. Também deve ser promovida a capacitação dos conselheiros no início de cada gestão.

O TAC também obriga a Prefeitura a averiguar, junto à Autarquia de Ensino Superior de Garanhuns, a possibilidade de convênio com o CMDR, visando o apoio às associações rurais para regularização contábil e administrativa, de maneira que possam participar do Conselho e dos Projetos Rurais. O descumprimento das medidas firmadas implicará na aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, sem prejuízo de responsabilização nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92).