sábado, 17 de fevereiro de 2018

LEI DOS 15 MINUTOS: Lei que fixa Tempo Máximo de espera em Bancos segue Desrespeitada

 

Dia de resolver questões bancárias, todo mundo já sabe. É preciso ter paciência e saber que irá esperar pelo menos uma hora por um atendimento, relativamente, simples. No entanto, a Lei Estadual nº 12.264, que estabelece um tempo máximo de espera nas filas dos bancos - conhecida como Lei dos 15 minutos, completa 15 anos agora em 2018. Mas apesar da fiscalização de Órgãos de Defesa do Consumidor e multas que podem chegar a R$ 30 mil, clientes e usuários continuam enfrentando longas horas para conseguir atendimento nas agências bancárias de todo País.

A Lei estabelece que o tempo máximo de espera nas filas dos bancos não deve exceder 15 minutos. Porém, o limite de espera pode chegar até 30 minutos em dias específicos: em vésperas de feriados e dia útil seguinte ao feriado; datas de vencimentos de tributos; e dias de pagamento de servidores públicos.


De acordo com o gerente de fiscalização do Procon-PE, Roberto Campos, fiscalizações mensais são realizadas nas 609 agências bancárias de todo o Estado. As visitas acontecem, geralmente, nos cinco primeiros dias de cada mês, quando o fluxo de clientes é maior. Em 2017, 114 agências foram autuadas pelo Procon-PE. De janeiro deste ano ao dia 15 deste mês, o Órgão Fiscalizador já realizou 29 autuações nos bancos Santander, Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Itaú.

As multas aplicadas variam de R$ 20 mil a R$ 30 mil por cada infração e, em casos extremos, pode haver a interdição da área de negócios do banco, deixando apenas os caixas (guichês) funcionando para não penalizar ainda mais a população. "O consumidor pode fazer a denúncia para que o Procon possa autuar a instituição. Como ele pode também buscar dano moral pelo constrangimento. O judiciário já vem encarando que o fato do banco descumprir a lei constitui um constrangimento indenizável", explicou Campos.

COMO FAZER A DENÚNCIA? - Para realizar uma denúncia o Cidadão precisa solicitar que o atendente registre na sua senha de atendimento o horário que ele, enquanto cliente, terminou de ser atendido. Em seguida, basta se dirigir a uma das 54 unidades de atendimento do Procon em todo o Estado e realizar a queixa.

"A lei existe e funciona, o problema é que a maioria das pessoas não tem conhecimento dela ou não buscam seus direitos. Se todos buscassem, certamente os bancos iriam começar a cumprir a lei e atender bem a população para não ter que ficar pagando indenizações", opinou o economista Ciron Souza, de 52 anos, que após passar três horas para ser atendido na agência do Bradesco, localizada no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife, resolveu acionar a instituição financeira no Juizado Especial de Pequenas Causas e o banco foi condenado a indenizá-lo em R$ 3 mil por danos morais.

Em nota, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) registrou que realiza “um trabalho constante para reduzir o tempo de espera para atendimento nas Agências Bancárias. Seja se adequando às leis municipais ou estaduais que determinam o tempo de atendimento, ou estipulando tempos máximos para atendimento por meio de seu programa de autorregulação, nas localidades onde não há lei específica para o tema". (Com informações do JC Online. CONFIRA)