A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos
contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de
dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou
uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por
essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na
declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso
tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para
dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer
idade.
No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos para as informações
complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será
obrigatório prestar essas informações. O supervisor nacional do Imposto de
Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem
todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a
importação de dados em 2019.
Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de
imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição
em Órgão Público e no Cartório. Para Veículos, será pedido o Registro Nacional
de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição
financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras. Outra
novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo
da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os
rendimentos menos as deduções. Outra mudança é a possibilidade de impressão do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as
quotas do imposto, inclusive em atraso.
O prazo para a entrega da declaração de IRPF começa no próximo dia 1º e
vai até o dia 30 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível
na próxima segunda-feira, dia 26. (Com
informações e imagem da Abr)