A Prefeitura de Garanhuns emitiu
Nota Oficial sobre a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que ajuizou
duas ações civis públicas (ACPs Nº 0002180-14.2019.8.17.2640 e 2182-81.2019.8.17.2640)
com pedido liminar de bloqueio de bens em desfavor do Prefeito de Garanhuns,
Izaías Régis (PTB), das ex-secretárias municipais de Turismo, Gerlane Melo, de
Cultura, Cirlene da Silva, e de quatro Empresas e seus representantes legais
acusados de ter cometido lesão ao erário mediante sobrepreço na contratação dos
shows da cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial para o Festival de
Inverno de Garanhuns de 2015. Confira:
“O Governo Municipal de
Garanhuns, através de sua Procuradoria, recebe com surpresa e indignação a
notícia da propositura de Ação Civil Pública solicitada pela 2ª Promotoria de
Cidadania e Patrimônio Público de Garanhuns.
A ação tem como base
inicial uma denúncia consubstanciada em ilícitos penais e provas fraudadas,
inclusive sendo reconhecida a fabricação das provas apresentadas pelos
denunciantes, tendo o nobre Parquet determinado o desentranhamento
das mesmas no Inquérito Civil.
Infelizmente, o Órgão
Ministerial sequer determinou a instauração de procedimento criminal contra os
denunciantes, embora a ação seja pública incondicionada em relação aos tipos
penais ali existentes, e ainda pior, se utilizou das provas em todo o
procedimento sendo o arcabouço inaugural desse processo, indo de encontro às
decisões que a invalidam, consagradas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.
É fácil verificar que o
e-mail e as ligações eram falsos, usando inclusive de órgão público próximo a
esta cidade de forma criminosa. Inobstante estes fatos, o Ministério Público de
Pernambuco - MPPE esqueceu que além de fiscal da lei deve ele mesmo se pautar
nos princípios da legalidade e impessoalidade.
Foram apresentados pelas
outras partes todas as despesas inerentes dos gastos com os shows, e mesmo
assim, se utilizando de provas caseiras produzidas intramuros, propôs a ação em
comento, há de se ressaltar que o próprio MPPE reconheceu que não existiu
qualquer prova de enriquecimento ou participação dos demandados dolosamente.
Assim, entende que a
oportunidade para emitir pronunciamento judicialmente será dada pelo Douto
Magistrado aos interessados e permitirá o afastamento das alegações ofertadas
pelo Parquet, além de afastar as provas ilegais e contaminadas existentes
nos autos. Por fim, os agentes públicos e ex-agentes possuem total confiança na
isenção do judiciário para que seja feita a mais lídima justiça”.