quinta-feira, 1 de agosto de 2019

SHOWS DE ANA CAROLINA E BANDA CAPITAL INICIAL NO FIG 2015: Em Nota, Prefeitura registra Indignação por Ação do Ministério Público


A Prefeitura de Garanhuns emitiu Nota Oficial sobre a ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que ajuizou duas ações civis públicas (ACPs Nº 0002180-14.2019.8.17.2640 e 2182-81.2019.8.17.2640) com pedido liminar de bloqueio de bens em desfavor do Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), das ex-secretárias municipais de Turismo, Gerlane Melo, de Cultura, Cirlene da Silva, e de quatro Empresas e seus representantes legais acusados de ter cometido lesão ao erário mediante sobrepreço na contratação dos shows da cantora Ana Carolina e da banda Capital Inicial para o Festival de Inverno de Garanhuns de 2015. Confira:

“O Governo Municipal de Garanhuns, através de sua Procuradoria, recebe com surpresa e indignação a notícia da propositura de Ação Civil Pública solicitada pela 2ª Promotoria de Cidadania e Patrimônio Público de Garanhuns.

A ação tem como base inicial uma denúncia consubstanciada em ilícitos penais e provas fraudadas, inclusive sendo reconhecida a fabricação das provas apresentadas pelos denunciantes, tendo o nobre Parquet determinado o desentranhamento das mesmas no Inquérito Civil.

Infelizmente, o Órgão Ministerial sequer determinou a instauração de procedimento criminal contra os denunciantes, embora a ação seja pública incondicionada em relação aos tipos penais ali existentes, e ainda pior, se utilizou das provas em todo o procedimento sendo o arcabouço inaugural desse processo, indo de encontro às decisões que a invalidam, consagradas pelo Supremo Tribunal Federal - STF.

É fácil verificar que o e-mail e as ligações eram falsos, usando inclusive de órgão público próximo a esta cidade de forma criminosa. Inobstante estes fatos, o Ministério Público de Pernambuco - MPPE esqueceu que além de fiscal da lei deve ele mesmo se pautar nos princípios da legalidade e impessoalidade.

Foram apresentados pelas outras partes todas as despesas inerentes dos gastos com os shows, e mesmo assim, se utilizando de provas caseiras produzidas intramuros, propôs a ação em comento, há de se ressaltar que o próprio MPPE reconheceu que não existiu qualquer prova de enriquecimento ou participação dos demandados dolosamente.

Assim, entende que a oportunidade para emitir pronunciamento judicialmente será dada pelo Douto Magistrado aos interessados e permitirá o afastamento das alegações ofertadas pelo Parquet, além de afastar as provas ilegais e contaminadas existentes nos autos. Por fim, os agentes públicos e ex-agentes possuem total confiança na isenção do judiciário para que seja feita a mais lídima justiça”.