segunda-feira, 24 de agosto de 2020

GARANHUNS: Prefeitura Acata Decisão Judicial e reduz Horário de Funcionamento de Bares e Restaurantes. Empresários emitem Nota de Repúdio


Acatando uma decisão do Juiz Glacidelson Antônio, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns (Processo nº 0004067- 96.2020.8.17.2640), após uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, a Prefeitura de Garanhuns modificou o Decreto Municipal nº 74/2020, e determinou que o funcionamento de Bares, Restaurantes e similares deve ser até as 20h e que os estabelecimentos respeitem a capacidade de ocupação em 50%. Essas medidas estão previstas no Decreto Estadual n° 49.193 e no Plano de Convivência com a COVID-19, elaborado pelo Governo do Estado.

Na última semana e também atendendo a decisão judicial, a Polícia Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e a Secretaria de Meio-ambiente realizaram uma ação de fiscalização em bares e restaurantes da Cidade. Os proprietários dos estabelecimentos vistoriados foram notificados e encerraram suas atividades conforme Ordem Judicial e Decreto do Governo do Estado.

NOTA DE REPÚDIO – Em resposta a ação do Ministério Público e a decisão Judicial que resultou na redução do horário de funcionamento por parte da Prefeitura, Empresários do segmento de Bares e Restaurantes em Garanhuns se reuniram e divulgaram nesse domingo, dia 23, uma Nota de Repúdio.

“Apesar de todas as exigências das autoridades sanitárias estarem sendo obedecidas, a recente determinação judicial confina não somente o horário, mas também, o volume de som ambiente. Autorizando unicamente som até 35 decibéis. Onde até mesmo a fala humana, em tom normal, tem volume de 60 decibéis”, registra trecho da Nota.

Ainda na Nota, divulgada pelas mídias sociais, os Empresários ressaltam que seguirão todas as medidas e se mostram preocupados com a manutenção dos empregos de garçons, fornecedores de bebidas, músicos, diaristas, cozinheiros, seguranças e profissionais de limpeza. Confira o Decreto Municipal nº 078/2020 clicando AQUI