O Promotor Domingos Sávio, da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania
de Garanhuns e que também integra a Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral,
emitiu recomendação ao Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), seu vice,
Haroldo Vicente (Republicanos), e aos demais agentes públicos municipais,
estaduais e federais com atuação, aqui em Garanhuns, para que se
abstenham de usar inaugurações de bens públicos como suposto benefício
eleitoral. A recomendação do Ministério Público de Pernambuco é
direcionada principalmente a Gestores Públicos, mas também a pré-candidatos que
disputarão as próximas Eleições Municipais.
A Ação do MPPE foi motivada por uma representação dos partidos PSB, PSD
e PDT, que juntos apresentam como pré-candidato a Prefeito, o deputado Estadual
Sivaldo Albino (PSB). As Legendas denunciaram o suposto uso eleitoral da
inauguração da Unidade de Tratamento COVID-19, administrada pela Prefeitura de
Garanhuns, e que está instalada na Cohab 2.
Os Partidos alegaram a violação do Artigo 73, da Lei nº 9.504/97, que,
entre outras coisas, veda o uso, por Candidatos e Partidos, de bens móveis ou
imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios. Eles acusam que o momento teria
beneficiado as pré-candidaturas de Silvino Duarte (PTB) e Haroldo Vicente, que devem
disputar as eleições de novembro próximo como candidatos a Prefeito e a
Vice-prefeito de Garanhuns, respectivamente. O descumprimento da Recomendação
do MPPE pode resultar em multa ou no ingresso de uma Ação Civil Pública por
suposta Improbidade Administrativa e violação das legislações eleitorais.
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