sábado, 29 de agosto de 2020

PANDEMIA: Atos de Campanha e Pré-campanha não Poderão ter Aglomeração


Em sessão extraordinária realizada nessa sexta-feira, dia 28, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da COVID-19. Assim, eventos de pré-campanha, como convenções partidárias, ou da própria campanha, como passeatas, carreatas e reuniões, não poderão provocar aglomerações.

Enquanto vigorarem as restrições sanitárias em Pernambuco, nenhum ato pode reunir mais de dez pessoas no mesmo ambiente, conforme determina o Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio passado. Além disso, todos os participantes devem usar máscaras, respeitar o distanciamento e ter à disposição o álcool em gel. Quem desobedecer a determinação estará sujeito a sanções sanitárias e, em princípio, a ser processado pelo crime previsto no Artigo 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa). A pena vai de detenção de um mês a um ano, e multa.

É importante destacar também que a legislação, amparada na tecnologia, permite a realização de convenções virtuais. A internet também é uma grande aliada para que candidatos apresentem suas propostas e dialoguem com o eleitorado. Assim, a proibição das aglomerações não causará nenhum prejuízo à democracia", disse o presidente do TRE-PE, o desembargador Frederico Neves.

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias para escolha dos candidatos deverão se realizar entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro. Já a campanha eleitoral começará no dia 27 de setembro, com a eleição sendo realizada no dia 15 de novembro.

VOTAÇÃO SERÁ A PARTIR DAS 7H - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a ampliação em uma hora do horário de votação nas eleições municipais deste ano. Com isso, as urnas serão abertas mais cedo e ficarão aptas a receber votos das 7 às 17h, sempre no horário local. Outra medida anunciada pelo TSE foi reservar o horário das 7 às 10h preferencialmente para pessoas acima de 60 anos.