A Segunda Câmara do Tribunal de Contas emitiu
parecer prévio, no último dia 30 de julho, recomendando à Câmara Municipal de
Palmeirina a rejeição das contas do ex-prefeito Severino Eudson Catão Ferreira,
relativas ao exercício financeiro de 2010, imputando-lhe um débito no valor de
R$ 532.350.34. O relator do processo foi a auditora substituta Alda Magalhães.
Segundo o parecer do Ministério Público de Contas, que foi integralmente acolhido no voto da auditora, ensejaram a rejeição das contas com algumas irregularidades, dentre elas a, segundo o TCE, irresponsabilidade na gestão fiscal, comprometendo com a folha de pessoal um percentual superior a 54% da receita corrente líquida.
Foi aplicada ao ex-gestor uma multa no valor de R$ 10 mil que deverá ser
recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Além disso,
cópias dos autos serão enviadas para o Ministério Público Estadual para as
providências legais cabíveis. (Com informações
da Gerência de
Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 31/07/13)