terça-feira, 1 de julho de 2014

GARANHUNS: Câmara aprova e Izaías sanciona Lei que autoriza mudança de função de Servidores sem Concurso Público. Decisão do STF considera medida Inconstitucional

Um leitor do Blog enviou documentação a nossa redação registrando que a Câmara de Vereadores aprovou e o Prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), sancionou uma Lei considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que possivelmente burla a necessidade de realização de concurso público para o cargo de Guarda Municipal.



A Lei Municipal nº 4001/2014, de 15 de maio deste ano – que altera a Lei Municipal Nº 3.926/2013 - Estatuto e Regimento Disciplinar da Guarda Municipal de Garanhuns – prevê que “o Servidor Público Municipal que tenha desempenhado, comprovadamente, por mais de 15 (quinze) anos consecutivos, a função de Guarda Municipal, será enquadrado na categoria automaticamente”.

Mas segundo a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.342 é inconstitucional a transposição de servidores de um cargo para outro, sem ter feito prévio concurso público. A decisão unânime é do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 825/02, da Assembleia Legislativa de São Paulo, que permitia a mudança de cargo.

De acordo com decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, “o provimento afronta flagrantemente o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal (este dispositivo aponta a necessária aprovação prévia em concurso público)”. Ainda na ação o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, afirmou ser “inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.


“Não se pode criar uma Lei Municipal que fere o que prevê a Constituição Federal. Isso é no mínimo uma falta de atenção por parte da Câmara e da Prefeitura e qualquer cidadão que se sinta prejudicado pela medida pode manifestar-se perante o Ministério Público, Tribunal de Contas ou a Justiça. Estão burlando a necessidade de se realizar concurso público para a função de Guarda Municipal e mais, se mudaram para os Guardas, com certeza outros funcionários que estão em desvio de função devem querer um privilégio desses”, registra o leitor do Blog que pediu reserva da sua identidade. 

O Blog esta a disposição da Câmara de Vereadores, bem como do Governo Municipal de Garanhuns para que possam dar a sua versão quanto ao assunto.

Com informações da Assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal e consulta nos seguintes links: