terça-feira, 22 de julho de 2014

Prefeitura trabalha na requalificação do Aterro Sanitário de Iati


O próximo dia 2 de agosto marcará o encerramento do prazo estipulado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para que os municípios brasileiros deem destinação adequada ao lixo produzido em seus territórios.

Em Iati, município Governado pelo Padre Jorge, a Prefeitura vem trabalhando para requalificar o seu Aterro Sanitário, que depois de ser abandonado pela gestão anterior, se tornou um lixão (foto abaixo). “Estamos trabalhando e correndo contra o tempo para se adequar a legislação ambiental. Já concluímos o projeto e vamos dar inicio aos serviços para que possamos devolver a condição de Aterro Sanitário àquele espaço”, pontua o secretário de Meio Ambiente de Iati, José Barros.


O Governo de Iati vai investir cerca de R$ 450 mil reais nesta etapa do Projeto. Os recursos são oriundos do FEM 2. “Com essa ação o Município poderá voltar a receber o ICMS Socioambiental, que perdemos desde 2012”, chama a atenção o secretário José Barros, que também destaca: “estamos em conversação com a Prefeitura de Águas Belas para que aquele município possa se consorciar conosco e venha depositar o seu lixo no Aterro de Iati. Com isso dividiremos os custos da manutenção e reduziremos pela metade os gastos da Prefeitura com aquele equipamento, o que possibilitará uma melhor gestão do Aterro. Vale registrar que desde a sua construção pelo Estado, o Aterro Sanitário de Iati tem uma característica regional, com a possibilidade legal de receber os resíduos sólidos de outros Municípios”, finalizou o secretário José Barros.  

É importante registrar que a Lei n° 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que as prefeituras poderão ter de responder por crime ambiental e os seus gestores enfrentar ações de improbidade administrativa, inclusive com implicações de perda de mandato se os resíduos não tiverem a destinação adequada. A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) vem pleiteando a prorrogação por um ano das normas previstas na Lei 12.305/2010.