O Ministério Público de Pernambuco
(MPPE) recomendou ao município de Angelim que promova a anulação de todos os
atos administrativos na contratação do Consórcio Público para o Desenvolvimento
da Região Agreste Meridional de Pernambuco (CODEAM), contratada para a
realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Município.
Especialmente, anular o Processo Licitatório n°20/2012, Dispensa n°003/2012 e
atos subsequentes.
O Município deverá ainda
adotar medidas, administrativas e/ou judiciais, a fim de garantir aos inscritos
no certame, iniciado a partir da publicação do edital n°01/2012, o
ressarcimento pelas inscrições pagas, bem como os valores eventualmente pagos
pelo Município em favor da Consórcio, no que se refere à organização do Concurso
Público.
De acordo com o documento,
elaborado pelo Promotor de Justiça Jorge Gonçalves Dantas Júnior, foi
instaurado procedimento preparatório n°02/2012 para apurar notícias de
irregularidades no referido concurso público, do edital n°01/2012, constatando
que o município de Angelim contratou o Codeam por meio do processo de dispensa
de licitação n°003/2012.
A contratação, segundo Dantas
Jr., não encontra suporte na permissividade disposta no inciso XIII, do artigo
24,da Lei 8.666/93 (Licitação e Contratos), uma vez que o Consórcio não é
estatutariamente incumbido de pesquisa, ensino ou de desenvolvimento
institucional e não possui inquestionável reputação ética-profissional, com
larga experiência na organização de seleções públicas.
Ressalta ainda que a Constituição
Federal (CF) define, no artigo 241, que Consórcio Público tem competência para
a gestão associada de serviços públicos aos entes federativos, não se
enquadrando nessa definição a prestação direta de serviços públicos a qualquer
dos consorciados. Para o promotor de Justiça, isso já evidencia a ilegalidade
da contratação da Codeam para a realização do concurso público em prol do
município de Angelim.
Por fim, Jorge Gonçalves
reforça que a contratação de entidade organizadora para a realização de concurso
público para provimento cargos efetivos exige procedimento licitatório, nos
termos da Lei 8666/93, de modo a garantir a efetividade dos princípios da
legalidade, isonomia e impessoalidade, definidos pela CF como princípios da
administração pública.
O Município deverá informar à Promotoria de
Justiça de Angelim, no prazo máximo de 30 dias, se vai acatar ou não a
recomendação.