segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Saiba quando e como Registrar um Boletim de Ocorrência pela Internet


Uma das formas de chamar a atenção do Estado e da população para o aumento da criminalidade é registrar as ocorrências. Ir até uma Delegacia para fazer isso pode levar horas, além de costumar ser um processo bastante estressante para quem foi Vítima.

As delegacias distritais funcionam em horários restritos. Fora do horário comercial, é possível contar apenas com as delegacias de plantão. Em vários casos, a melhor opção é recorrer ao Boletim de Ocorrência (BO) online, que funciona 24h. O importante é não deixar de registrar o BO.

"Quando você faz o registro, seja na delegacia ou pela internet, você consegue fazer um mapeamento das ocorrências e direcionar não só a investigação por parte da Polícia Civil como também o policiamento preventivo, com a Polícia Militar, fazendo o lançamento das viaturas em locais com mais ocorrências de crimes", explica o chefe da Polícia Civil de Pernambuco, Antônio Barros.

"Na delegacia, a pessoa pode enfrentar fila de espera, ter alguma problema ocasional de queda de sistema. Na internet, o BO é liberado, em média, meia hora após o registro. O policial na base da delegacia da internet analisa as informações e faz a liberação para o boletim ser impresso pelo cidadão onde ele estiver", detalha.

O QUE PODE SER REGISTRADO?

Ocorrências relacionadas a Furto, Roubo, Extravio de objetos e Acidentes de trânsito, sem vítimas. No caso de acidente de trânsito sem vítima, só podem ser registrados colisões ou abalroamento entre veículos automotores.

QUEM PODE REGISTRAR?

Pessoa Física: pela pessoa vítima maior de 18 anos ou responsável, denominado noticiante. Pessoa Jurídica: por um responsável e maior de 18 anos, denominado representante. Na Delegacia pela Internet, só podem ser registradas ocorrências com apenas uma Vítima. Nos demais casos, dirigir-se a uma delegacia mais próxima.

COMO REGISTRAR?

Acesse o site oficial da Polícia Civil, em www.policiacivil.pe.gov.br, e clique em Delegacia pela Internet. As vítimas pessoa física maior de idade ou noticiante, nos casos de vítimas sendo menores de idade, bem como os representantes de vítimas pessoa jurídica deverão obrigatoriamente informar os seguintes dados: RG e CPF. Para solicitar um registro de ocorrência selecione a opção PREENCHIMENTO na tela principal da Delegacia pela Internet.

A partir daí, você vai preencher todos os dados sobre o ocorrido: o fato, o local, os envolvidos, os objetos e a finalização. Após o registro, um número de protocolo será disponibilizado para que o cidadão tenha acesso ao Boletim de Ocorrência para posterior impressão.

A opção VALIDAÇÃO é para verificar a autenticidade do BO pela internet.

ATENÇÃO: constantemente, a Polícia Civil tem informado no site que, por causa de problema no sistema, BOs registrados em determinados dias e horários não foram computados. Nesses casos, é preciso fazer o registro novamente. (Com informações do Por Aqui/JC On line. CONFIRA)