A Justiça determinou que não se aplique o Decreto Legislativo nº
001/2016 para as eleições municipais 2016 em Correntes. Com a decisão, está
mantido o número de nove vagas em disputa para a Câmara Municipal, em vez das
11 previstas pelo Decreto. A decisão judicial atende a uma Ação Civil Pública
(ACP), com pedido de tutela antecipada, ingressada pela promotora de Justiça do
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Elisa Cadore Foletto.
A Câmara de Vereadores aprovou, no último dia 16 de junho, o Decreto
Legislativo nº 001/2016, aumentando o número de vereadores de nove para 11. O
MP argumentou que o instrumento legislativo é inadequado, padecendo de vício de
natureza formal, e que o referido Decreto fere a Constituição Federal (CF)
também no que se refere ao princípio da anterioridade, uma vez que, conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por ocasião do julgamento das
ações em face da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), o processo
eleitoral tem início com a filiação partidária dos candidatos.
De acordo com a promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto, o Decreto
Legislativo nº 001/2016 não é o instrumento adequado para a alteração ou fixação
do número de cargos de vereador, que deveria ser alterado por meio de emenda à
Lei Orgânica do Município, que é a norma que trata dessa questão, entre outros
assuntos de relevância para o Município. “Caberia à Lei Orgânica Municipal
estabelecer o número mínimo e máximo de vereadores, sendo o decreto legislativo
via inadequada e afrontosa à Constituição Federal e a própria Lei Orgânica”,
afirma no texto da ACP.
Além disso, a modificação no número de vereadores não observou o
princípio da anterioridade, sendo aplicada no mesmo ano eleitoral ao qual foi
publicada a Lei. Tal prática viola o artigo 16 da Constituição Federal, segundo
a qual a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua
publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data da sua
vigência. Ainda de acordo com a Promotora de Justiça, antes de ingressar com a
Ação Civil Pública, foi expedida recomendação para que a norma fosse revogada.
No entanto, o presidente da Câmara de Vereadores informou ao MPPE, por meio de
ofício, que não acataria a recomendação, argumentando que o número de Vereadores
estava de acordo com o quantitativo estabelecido pela CF e o art. 6º da Lei
Orgânica municipal, bem como não haveria óbice de ordem orçamentária. (Com informações do portal do MPPE)