A lista de quase 1.600 nomes de gestores com contas rejeitadas, emitida
em julho para a Justiça Eleitoral pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE),
pode ser reduzida. É que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada
na última quarta-feira, dia 10, determina que Prefeitos ordenadores de
despesas só se tornem inelegíveis se as contas tiverem sido rejeitadas pelas
Câmaras de Vereadores.
Na prática, se for aplicada ao pleito de outubro, a medida beneficiará
quem pretende reeleição ou retorno ao poder, mesmo tendo descumprindo, na
avaliação dos TCEs, improbidade administrativa nos últimos oito anos, o que
ridiculariza a atuação dos Tribunais de Contas e põe em questão o investimento
que o Cidadão faz, quando paga os seus impostos, para manter estas
instituições.
O presidente do TCE-PE, Carlos Porto, convocou reunião para segunda-feira,
dia 15, com conselheiros, suplentes e representantes do Ministério Público de
Contas, para avaliar a situação. "Na maioria dos pequenos municípios, os Prefeitos
são também os ordenadores de despesas, homologam contratos, assinam cheques.
Além de diminuir o controle externo, dificultando a aplicação da Lei de Ficha
Limpa, que torna inelegíveis os que cometem irregularidade, a decisão do STF
também pode mexer com a aplicação de multas e devolução de dinheiro ao erário
público", explica o corregedor do TCE, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. "É
como se o Brasil tivesse voltado 40 anos", complementa Melo Júnior.
A lista entregue ao TRE em julho continha Prefeitos com contas
rejeitadas pelas Câmaras Municipais e os que foram condenados pelo Tribunal por
conta de irregularidades administrativas, além de outros gestores públicos. Entre os nomes da lista,
destaque para políticos aqui do Agreste Meridional, dentre eles os
ex-prefeitos: de São João, Antônio de Pádua e Pedro Barbosa; de Garanhuns,
Silvino Duarte e Luiz Carlos; de Terezinha, Ezaú Gomes; de Iati, Luiz Tenório,
Hernani Tenório e Alexandre Tenório; de Brejão, Sandoval Cadengue e Joseraldo
Rodrigues; de Saloá, Gilvan Pereira; de Jupi, Ivo Francisco; de Caetés, Zé da
Luz, Aércio Noronha e Sampainho; de Capoeiras, Maurilio Rodolfo (Neném); de
Águas Belas, Nomeriano Martins; de Paranatama, Reginaldo Leonel; de Angelim,
Samuel Salgado e de Palmeirina, Eudson Catão. Também estão na relação os
Prefeitos: de Terezinha, Alexandre Martins; de Águas Belas, Genivaldo Menezes;
de Brejão, Ronaldo Ferreira; de São João, Genaldi Zumba; de Jucati, Gerson
Henrique; de Lagoa do Ouro, Marquidoves Vieira; de Angelim, Marco Calado e José
Teixeira, de Paranatama. Confira
a lista completa clicando AQUI.
A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
emitiu nota protestando contra a decisão do STF. "Sela a vitória da
injustiça e da impunidade. A decisão representa imenso retrocesso no controle
das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e
suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos
públicos", afirma a nota assinada pelo presidente da Atricon, Valdecir
Pascoal, também conselheiro do TCE-PE.
A rejeição de contas pelos tribunais constitui o motivo mais relevante
para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral, cerca de 84%,
informa a Atricon, considerando estar diante agora de "um habeas corpus
preventivo aos Prefeitos que cometem irregularidades, desvios e
corrupção".
A decisão do STF teve seis votos a favor e cinco contrários. A favor,
os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de
Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski. Mendes ressaltou que a composição
dos Tribunais de Contas é politizada e formada, na maioria dos casos, por
pessoas que passaram pelo Legislativo. O ministro Luís Roberto Barroso, que foi
contrário, criticou a decisão por entender que prefeitos acusados de desviar
recursos podem ter as contas aprovadas por terem apoio político da maioria dos
integrantes do Legislativo local. (Com informações do Jornal do Commercio. CONFIRA)