A Lei Estadual Nº 15.818/2016,
que determina a colocação de placas exibindo os valores gastos em todos os
shows realizados em Pernambuco que envolvam recursos públicos de qualquer
origem, já está em vigor e foi destaque no último Festival de Inverno de
Garanhuns.
Através da nova legislação foi
possível saber os valores dos shows da banda Biquini Cavadão (R$ 112 mil reais)
e das cantoras Elba Ramalho (R$ 105 mil reais) e Gal Costa (R$ 114 mil) ou ainda do cantor Maciel Melo, contratado por
R$ 40 mil reais. As informações constam no Diário Oficial do Estado e estiveram
a disposição do público que prestigiou o FIG.
Com esse novo mecanismo de transparência é possível comparar os valores dos shows dos artistas, inclusive quando realizados numa mesma Cidade, a exemplo de Maciel Melo e de Elba Ramalho, que neste ano se apresentaram no Viva Dominguinhos, e três meses depois, no Festival de Inverno.
Com esse novo mecanismo de transparência é possível comparar os valores dos shows dos artistas, inclusive quando realizados numa mesma Cidade, a exemplo de Maciel Melo e de Elba Ramalho, que neste ano se apresentaram no Viva Dominguinhos, e três meses depois, no Festival de Inverno.
De acordo com o portal da transparência
da Prefeitura de Garanhuns, o show de Maciel Melo, no Viva Dominguinhos, custou
R$ 25 mil reais aos cofres do Município, enquanto que no 26º FIG, o Governo Estadual
desembolsou R$ 40 mil pela apresentação do Artista. Já pelo show de Elba
Ramalho no Viva Dominguinhos, a Prefeitura investiu R$ 85 mil, enquanto que o
Governo do Estado pagou R$ 105 mil reais pela apresentação da cantora no 26º FIG.
“Isso não quer dizer que houve
acréscimo no valor das apresentações dos artistas, o chamado superfaturamento.
É que os valores dos shows variam diante da dimensão do Evento ou da sua
repercussão. O Viva Dominguinhos está iniciando, já o Festival de Inverno é um
evento de porte superior, em que os artistas têm os seus shows valorizados”,
pontuou um produtor de eventos da Cidade, ouvido em reserva pelo Blog.
MAIS TRANSPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS COM SHOWS E EVENTOS - As placas referenciadas na Lei Estadual Nº 15.818/16, devem apontar o nome e o valor de cada atração contratada, das empresas responsáveis pela estrutura e equipamentos de palco. Também deve mostrar a origem dos recursos para as contratações. A placa, que deve ser colocada em local visível e ficar exposta durante a realização do Evento, deve conter, no mínimo, três metros de largura e dois metros de altura. O descumprimento da legislação estadual pode levar a multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. O valor deve ser atualizado pela inflação.
MAIS TRANSPARÊNCIA AOS GASTOS PÚBLICOS COM SHOWS E EVENTOS - As placas referenciadas na Lei Estadual Nº 15.818/16, devem apontar o nome e o valor de cada atração contratada, das empresas responsáveis pela estrutura e equipamentos de palco. Também deve mostrar a origem dos recursos para as contratações. A placa, que deve ser colocada em local visível e ficar exposta durante a realização do Evento, deve conter, no mínimo, três metros de largura e dois metros de altura. O descumprimento da legislação estadual pode levar a multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo do porte do estabelecimento. O valor deve ser atualizado pela inflação.