O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito de
Iati, Antônio José de Souza (Tonho de Lula), ao presidente da Câmara Municipal
e ao presidente do Fundo Previdenciário de Iati (IPREVI), a adoção de uma série
de medidas para evitar a prática do nepotismo nos quadros funcionais do Município,
que devem ser estendidas aos demais agentes públicos que detenham a atribuição
de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança
na administração municipal direta e indireta.
De acordo com o promotor de Justiça Ademilton das Virgens Carvalho
Leitão, a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta num
aumento significativo de cargos comissionados e/ou funções de confiança, cujas
atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em
detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso
público de provas e de títulos.
O Prefeito deverá se abster de nomear como ocupantes de cargos
comissionados ou funções de confiança os cônjuges, companheiros ou parentes até
o terceiro grau da autoridade nomeante e de agentes públicos investidos nas
atribuições de chefia, direção e assessoramento, e promover as exonerações de
quem for encontrado nessa situação.
O MPPE também recomendou a abstenção de contratar diretamente, mediante
dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios
enquadrem-se nas condições de parentesco destacadas, devendo rescindir os
contratos que encaixem-se em tal situação. O mesmo é válido para a celebração,
aditamento, manutenção ou prorrogação de contrato de prestação de serviço com
empresa que venha a contratar empregado cônjuge, companheiro ou parente dos
gestores ou autoridades nomeantes.
O MPPE recomenda ainda que não sejam contratados por tempo determinado,
para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, pessoas
que se encaixem nas condições de parentesco previstas por Lei. Também deverá
ser vedada a prática conhecida popularmente como nepotismo cruzado,
caracterizado por ajustes entre autoridades distintas para burlar a proibição
do nepotismo.
O Prefeito Tonho de Lula tem um prazo de 10 dias para remeter ao MPPE a
cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se
encontrem nas situações de nepotismo, ou informar expressamente a inexistência
delas. (Com informações do site oficial
do MPPE. CONFIRA)