O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos atuais
proprietários do prédio da antiga Rádio Difusora de Garanhuns que qualquer
intervenção no bem tombado deve ter anuência da Fundarpe, com base no
Decreto-Lei n°25/37 e Lei Estadual n°7.970/79. O prédio encontra-se em processo
de tombamento (processo administrativo SCULT n°C400156-1/2015), e por isso, o
MPPE recomenda também que se faça retornar os elementos de identificação do
bem, a exemplo do letreiro e figura do índio (imagem abaixo).
A iniciativa do MPPE visa a necessidade de evitar que o bem tombado
sofra qualquer intervenção ilegal e/ou irregular. Segundo a promotora de
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Giovanna Mastroianni de Oliveira,
o relatório de fiscalização e monitoramento de bens tombados realizado pela
Gerência de Preservação Cultural da Fundação do Patrimônio Histórico e
Artístico de Pernambuco constatou que a fachada externa teria sofrido
intervenção, mas que fora restaurada a contento; e que dois elementos
identificadores da Rádio Difusora de Garanhuns (letreiro e figura do índio)
tinham sido suprimidos.
Os proprietários têm o prazo de 30 dias para informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial do último dia 18 de fevereiro. (Com informações do MPPE)
Os proprietários têm o prazo de 30 dias para informar ao MPPE se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial do último dia 18 de fevereiro. (Com informações do MPPE)