quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Governo do Estado institui Cautelar contra Bancos que ainda não reabriram Agências após Explosões

 

O Governo do Estado, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), instituiu uma medida cautelar contra os Bancos que foram alvos de criminosos e ainda não apresentaram celeridade na reabertura das agências e postos danificados em Pernambuco. O Procon/PE  já notificou os bancos do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Caixa Econômica Federal.

As instituições terão prazos, de até cinco dias úteis, para restabelecer as atividades bancárias nos Municípios que se encontram sem a regular prestação de serviços, através de vias alternativas de atendimento à população, em atendimento às normas de segurança, sob pena diária de R$ 100 mil. “A iniciativa visa coibir a irresponsabilidade, a leniência e a falta de respeito e de cuidado das instituições bancárias com o povo pernambucano. Os bancos notificados estão desrespeitando a população, à medida que desobedecem o código de defesa do consumidor. Milhares de pessoas estão sendo prejudicadas” explicou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

O gerente geral do Procon/PE, Erivaldo Coutinho, assegurou que todas as equipes de fiscalização do Órgão estarão nas ruas para verificar se a determinação será cumprida e para multar, caso necessário. “Os consumidores que de alguma forma se sentirem lesados devem procurar as nossas agências ou denunciar no 0800.282.1512” acrescentou.

Todas as instituições financeiras foram chamadas para uma audiência que será realizada no próximo dia 17, às 10h, na sede do Procon/PE. Na ocasião, os bancos terão que apresentar medidas preventivas para manutenção da ordem e segurança das agências bancárias; documentos que comprovem o atendimento de segurança com as especificações estabelecidas pela Polícia Federal; cronograma de investimentos em monitoramento e segurança privada das agências, com destaque para horários de incidências das ações criminosas (período noturno e vespertino); implementação das tecnologias necessárias a dificultarem as ações criminosas, tais como: inutilização de cédulas, alarmes de segurança, blindagem; e relação das agências danificadas, com previsão de reabertura.

 

O não comparecimento injustificado na audiência acarretará em crime de desobediência, e no encaminhamento do processo administrativo para aplicação das devidas advertências legais na esfera criminal.