O loteamento Nova Aliança, no município de Angelim, resultado de uma
ocupação popular irregular, motivou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a
recomendar ao Prefeito Douglas Duarte e aos moradores do loteamento uma série
de medidas para que se dê início ao procedimento de regularização das
habitações.
No Procedimento Administrativo, de posse da Promotoria de Justiça de
Angelim, consta que há um total de 68 terrenos e 520 casas, no loteamento, em
mapeamento realizado pela Prefeitura em dezembro de 2015. “Foi realizada uma
dezena de reuniões, na sede desta Promotoria, no sentido de se alertar e
ajustar com a municipalidade a regularização dos referidos lotes, todavia, as
providências assumidas não foram honradas”, relembrou a promotora de Justiça
Larissa Moura Albuquerque.
Assim, segundo o MPPE, o Prefeito precisa o mais rápido possível formar
uma equipe para conduzir os trabalhos de regularização; escalonar a
regularização dos lotes por quadras aos padrões e posturas municipais, com
identificação e cadastramento do morador/responsável, inclusive comprovante de
renda, lavrando-se termo de compromisso subscrito pelo morador à adequação dos
lotes aos padrões e posturas municipais e declaração de inexistência de
propriedade outro imóvel urbano ou rural no nome deste; avaliar as declarações
de inexistência de propriedade outro imóvel urbano ou rural devem ser
confrontadas com sistema de cadastro de IPTU, ITR e CAD-Único; enviar Projeto
de Lei de Doação de Imóvel; emitir títulos de posses; identificar os lotes
vazios, tomando as precauções necessárias para impedir novas construções
irregulares, bem assim fiscalizar as construções em andamento, adotando,
inclusive, medidas administrativas consistentes em embargo de obras,
interdição; advertir à autoridade para não permitir a continuidade da obra
irregular.
Já os moradores devem se abster de comercializar qualquer lote/casa de
que detenham a posse irregular, pois o artigo 37 da Lei de Parcelamento do Solo
(Lei nº 6.766/79) assevera que "é vedado vender ou prometer vender parcela
de loteamento ou desmembramento não registrado". “A Política de
desenvolvimento urbano, executado pelo poder público municipal, tem por
objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e
garantir o bem-estar de seus habitantes, nos termos do artigo 182,
"caput", da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 10.257 de
10 de julho de 2001”, apontou a promotora Larissa Moura Albuquerque, na
recomendação.