O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) propôs Ação Civil Pública para
que a Prefeitura de Garanhuns complete o quadro pessoal da Guarda Municipal,
convocando candidatos aprovados em Concurso, que ainda se encontra em Vigor. A
iniciativa do MPPE prevê que a Municipalidade inclua no Orçamento de 2019 a
previsão de verba para custeio da nomeação de Guardas Municipais, o que deve
ser feito até o final de 2018, de forma a atingir o mínimo legal, respeitando
as regras constitucionais de admissão de pessoal.
Atualmente, existem 250 cargos de Guardas Municipais, sendo que apenas
156 estão ocupados. A Prefeitura de Garanhuns realizou concurso público, em
2015, para preenchimento de vários cargos, inclusive para a Guarda Municipal. O
Concurso foi prorrogado até 30 de junho de 2020, havendo vários candidatos
aprovados que, em tese, podem ocupar as vagas.
O MPPE instaurou procedimento extrajudicial e solicitou informações à
Prefeitura sobre a adequação ao número de Guardas necessários, que seria de 200
ao todo. O Órgão manifestou-se argumentando com impossibilidade de aumentar
despesas com pagamento de pessoal, em decorrência das proibições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Porém, o MP registra ter apurado que a Administração
Municipal estaria contratando Porteiros, que fariam o serviço dos Guardas
Municipais em escolas da rede municipal de ensino, burlando a regra
constitucional do Concurso Público.
“Não é demais lembrar que a função desempenhada pela Guarda Municipal é
de extrema importância para viabilizar a efetiva proteção do patrimônio público
municipal. A insuficiência de efetivo pode dar ensejo a sérios danos ao
patrimônio”, pontuou o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra, na peça da ação
civil pública. “No caso de Garanhuns, é de conhecimento público que várias
escolas estão sendo vilipendiadas, especialmente no período da noite, causando
sérios prejuízos ao erário. Tais danos poderiam ser evitados, com a presença de
Guardas Municipais”, argumentou o Promotor.