sexta-feira, 31 de agosto de 2018

GARANHUNS: Secretário Municipal se compromete a Pagar Multa por Contratação de Parentes

 

O Secretário de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns, Carlos Eugênio de Oliveira Cavalcanti, se comprometeu com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a pagar multa civil em decorrência da contratação de servidor por tempo determinado e nomeação para cargo comissionado de outro servidor, por um ano e meio, ambos parentes até o 3º grau do Secretário Municipal, em violação à súmula vinculante nº 13 e ao artigo 11 da Lei 8.429/92. Os servidores recebiam salários de R$ 954 e trabalhavam normalmente. A firmação do TAC é inédita em Pernambuco. Para saber mais sobre esse fato clique AQUI.

O Secretário comprometeu-se em pagar R$ 10.572,57, correspondente a um salário e meio do noticiado no mês de julho de 2018 (R$ 7.048,38). A quantia será paga em quinze parcelas mensais de R$ 704,84 (a ser reajustada pelo INPC anualmente) – iniciando-se o pagamento em até trinta dias da ciência da homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público -, mediante depósito na conta do Fundo de Defesas dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. Os Servidores foram afastados de seus cargos, conforme recomendado pelo MPPE, como foi demonstrado em portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios, de 20 de agosto, sem que haja notícia de dano ao erário.

Assim, como houve a disposição do Secretário Municipal em colaborar com o esclarecimento dos fatos, bem como o reconhecimento da necessidade de ajustar-se aos princípios da administração pública, o promotor de Justiça Domingos Sávio Agra admitiu "a possibilidade de compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou de algumas das sanções previstas em Lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado". De acordo com o Promotor Domingos Sávio, o Ministério Público, em Garanhuns, deverá assumir conduta semelhante nos demais casos comprovados de nepotismo que surgirem no Município.

O descumprimento do acordo (por ação ou omissão) implicará na execução de seu objeto, sem prejuízo da propositura de ação de improbidade administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92. Saiba mais, clicando AQUI. (Com informações do site oficial do MPPE. CONFIRA)