O Secretário de Juventude, Esportes e Lazer de Garanhuns, Carlos
Eugênio de Oliveira Cavalcanti, se comprometeu com o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a pagar
multa civil em decorrência da contratação de servidor por tempo determinado e
nomeação para cargo comissionado de outro servidor, por um ano e meio, ambos
parentes até o 3º grau do Secretário Municipal, em violação à súmula vinculante
nº 13 e ao artigo 11 da Lei 8.429/92. Os servidores recebiam salários de R$ 954 e trabalhavam normalmente. A firmação do TAC é inédita em Pernambuco. Para
saber mais sobre esse fato clique AQUI.
O Secretário comprometeu-se em pagar R$ 10.572,57, correspondente a um
salário e meio do noticiado no mês de julho de 2018 (R$ 7.048,38). A quantia
será paga em quinze parcelas mensais de R$ 704,84 (a ser reajustada pelo INPC
anualmente) – iniciando-se o pagamento em até trinta dias da ciência da
homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público -, mediante depósito
na conta do Fundo de Defesas dos Direitos Difusos, do Ministério da Justiça. Os
Servidores foram afastados de seus cargos, conforme recomendado pelo MPPE, como
foi demonstrado em portarias publicadas no Diário Oficial dos Municípios, de 20
de agosto, sem que haja notícia de dano ao erário.
Assim, como houve a disposição do Secretário Municipal em colaborar com
o esclarecimento dos fatos, bem como o reconhecimento da necessidade de
ajustar-se aos princípios da administração pública, o promotor de Justiça
Domingos Sávio Agra admitiu "a possibilidade de compromisso de ajustamento
de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem
prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou de algumas das
sanções previstas em Lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado". De acordo
com o Promotor Domingos Sávio, o Ministério Público, em Garanhuns, deverá
assumir conduta semelhante nos demais casos comprovados de nepotismo que surgirem
no Município.
O descumprimento do acordo (por ação ou omissão) implicará na execução
de seu objeto, sem prejuízo da propositura de ação de improbidade
administrativa nos termos do artigo 11 da Lei 8.429/92. Saiba mais, clicando AQUI. (Com
informações do site oficial do MPPE. CONFIRA)