quarta-feira, 8 de agosto de 2018

BREJÃO: João Campos é Denunciado por Suposta Campanha Antecipada


João Campos (PSB), filho do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e pré-candidato a Deputado Federal, foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco por suposta propaganda antecipada em evento realizado no mês de junho intitulado “Cavalgada de São João”. Além de João, o pré-candidato a deputado Estadual Aglaílson Victor (PSB) e a prefeita de Brejão, Beta Cadengue (PSB), todos socialistas, também foram acusados.

Segundo o processo, João Campos e Aglaílson Victor, anteciparam o início de suas campanhas eleitorais durante a Cavalgada. Durante o evento, ressalta a denúncia, camisas uniformizadas com os nomes dos postulantes e bonés teriam sido distribuídas, o que é proibido pela legislação. Após a cavalgada, foi servida uma feijoada aos participantes, ocasião em que houve apresentação do cantor Cláudio Rios, conhecido como “O Vaqueiro do Forró”, na Quadra Poliesportiva Genival Cadengue de Santana, pertencente ao Município.

Segundo a denúncia, a caracterização de propaganda eleitoral antecipada na conduta dos representados é nítida, pois João e Aglaílson, com apoio da Prefeita de Brejão, cidade onde foi realizado o evento, “buscaram, de modo ostensivo e prematuro, impulsionar sua potencial candidatura no pleito que se avizinha, configurando manifesta propaganda eleitoral antecipada. Isso se revela, com clareza e em destaque, nas camisas e bonés distribuídos e diante da participação dos representados em evento com oferecimento de feijoada e apresentação de forró a eleitores”. Além da propaganda antecipada, o MP Eleitoral salienta ainda que a ação configura conduta vedada a agentes públicos, tendo em vista que a quadra poliesportiva do Município foi usada em benefício dos então pretensos candidatos.

Procurada pelo Blog do Jamildo, a assessoria de João Campos declarou: “João Campos não fez nenhuma propaganda irregular, não autorizou nenhuma propaganda em Brejão ou qualquer outro Município e, até o presente momento, não recebeu nenhuma notificação por parte do Ministério Público”.

PREFEITA É INOCENTADA PELO TRE - Em postagem na fan-page da Prefeitura de Brejão no facebook, consta a informação que no último dia 26 de julho, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) teria julgado improcedente a Representação Eleitoral nº. 0600337-30.2018.6.17.0000, proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, em desfavor da Prefeita Beta Cadengue, por suposta prática de Propaganda Eleitoral antecipada

Segundo a publicação, “ao analisar os autos, o Relator da Representação, Dr. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, julgou improcedente a referida representação, uma vez que não vislumbrou a presença de elementos que tipificassem qualquer infringência ao Artigo 36 da Lei das Eleições”. Ainda segundo a publicação na página do Governo de Brejão no fecebook, “a tese apresentada pela defesa da Prefeita de Brejão foi amplamente acolhida, uma vez que (...); não houve pedido explícito de voto em favor do referido pré-candidato a Deputado Federal (João Campos).

A realização de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. (Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)

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