João
Campos (PSB), filho do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos e
pré-candidato a Deputado Federal, foi denunciado pelo Ministério Público
Eleitoral de Pernambuco por suposta propaganda antecipada em evento realizado
no mês de junho intitulado “Cavalgada de São João”. Além de João, o
pré-candidato a deputado Estadual Aglaílson Victor (PSB) e a prefeita de Brejão,
Beta Cadengue (PSB), todos socialistas, também foram acusados.
Segundo o processo, João Campos e Aglaílson Victor, anteciparam o início
de suas campanhas eleitorais durante a Cavalgada. Durante o evento, ressalta a
denúncia, camisas uniformizadas com os nomes dos postulantes e bonés teriam
sido distribuídas, o que é proibido pela legislação. Após a cavalgada, foi
servida uma feijoada aos participantes, ocasião em que houve apresentação do
cantor Cláudio Rios, conhecido como “O Vaqueiro do Forró”, na Quadra
Poliesportiva Genival Cadengue de Santana, pertencente ao Município.
Segundo a denúncia, a caracterização de propaganda eleitoral antecipada
na conduta dos representados é nítida, pois João e Aglaílson, com apoio da Prefeita
de Brejão, cidade onde foi realizado o evento, “buscaram, de modo ostensivo e
prematuro, impulsionar sua potencial candidatura no pleito que se avizinha,
configurando manifesta propaganda eleitoral antecipada. Isso se revela, com
clareza e em destaque, nas camisas e bonés distribuídos e diante da
participação dos representados em evento com oferecimento de feijoada e
apresentação de forró a eleitores”. Além da propaganda antecipada, o MP
Eleitoral salienta ainda que a ação configura conduta vedada a agentes
públicos, tendo em vista que a quadra poliesportiva do Município foi usada em
benefício dos então pretensos candidatos.
Procurada pelo Blog do Jamildo, a assessoria de João
Campos declarou: “João Campos não fez nenhuma propaganda irregular, não
autorizou nenhuma propaganda em Brejão ou qualquer outro Município e, até o
presente momento, não recebeu nenhuma notificação por parte do Ministério
Público”.
PREFEITA É INOCENTADA PELO TRE - Em postagem na fan-page da Prefeitura de Brejão no facebook, consta a informação que no último dia 26 de julho, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) teria julgado improcedente a
Representação Eleitoral nº. 0600337-30.2018.6.17.0000, proposta pela
Procuradoria Regional Eleitoral, em desfavor da Prefeita Beta Cadengue, por suposta
prática de Propaganda Eleitoral antecipada.
Segundo a publicação, “ao analisar os autos, o Relator da Representação, Dr. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, julgou improcedente a referida representação, uma vez que não vislumbrou a presença de elementos que tipificassem qualquer infringência ao Artigo 36 da Lei das Eleições”. Ainda segundo a publicação na página do Governo de Brejão no fecebook, “a tese apresentada pela defesa da Prefeita de Brejão foi amplamente acolhida, uma vez que (...); não houve pedido explícito de voto em favor do referido pré-candidato a Deputado Federal (João Campos).
A realização de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. (Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)
Segundo a publicação, “ao analisar os autos, o Relator da Representação, Dr. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, julgou improcedente a referida representação, uma vez que não vislumbrou a presença de elementos que tipificassem qualquer infringência ao Artigo 36 da Lei das Eleições”. Ainda segundo a publicação na página do Governo de Brejão no fecebook, “a tese apresentada pela defesa da Prefeita de Brejão foi amplamente acolhida, uma vez que (...); não houve pedido explícito de voto em favor do referido pré-candidato a Deputado Federal (João Campos).
A realização de propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. (Com informações do Blog do Jamildo. CONFIRA)
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Denúncia do MPF na Integra.