domingo, 2 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020: Processo por Diminuir Valor da Taxa de Iluminação Pública e Isentar Cidadãos de Baixa Renda do Pagamento tramita na Justiça contra Silvino. Assessoria garante que Pré-candidato está “em pleno Exercício dos Direitos Políticos e Pronto para Voltar a Governar Garanhuns”


Alguns Blog que cobrem a Pauta Política na Região trouxeram a informação de que tramita na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, desde 2008, um processo por suposto ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito Silvino Duarte (PTB), que governou Garanhuns entre os anos de 1997 e 2004. O Processo Nº 642-67.2008.8.17.0640 é fruto de uma Ação Civil de autoria do Ministério Público de Pernambuco. O MP alega que, durante a sua Gestão como Prefeito de Garanhuns, Duarte teria renunciado receita pública, o que pode, a depender do caso, estar em desacordo com a Lei nº 8.429/92.

De acordo com a assessoria jurídica de Silvino Duarte, a Ação do Ministério Público se baseia num Decreto instituído pelo Ex-prefeito, alusivo à adequação, para menor, dos valores da contribuição para custeio da Iluminação Pública cobrados a época, em 2004. “O Decreto teve por objetivo desonerar os consumidores, sobretudo os de baixa renda, ou seja, o então Gestor Municipal (Silvino Duarte), para defender os consumidores de menor poder aquisitivo, editou Decreto para que estes fossem isentados ou tivessem os valores da contribuição reduzidos”, registra a assessoria de Silvino.

Ainda segundo a Assessoria Jurídica de Silvino, a defesa já apresentou documentos que demonstram “a inexistência de dano ao erário, e sim a defesa da própria população de baixa renda”, e que têm “total confiança em julgamento justo e isento, como aliás, sempre se porta o Judiciário Pernambucano”, pontua.

SILVINO PODE FICAR INELEGÍVEL? – Além da informação do Processo que tramita na Justiça, também surgiram hipóteses de que Silvino Duarte, que é pré-candidato a Prefeito de Garanhuns nas eleições deste ano, caso viesse a ser condenado pelo Juiz Glacidelson Antônio (titular da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns), poderia perder seus direitos políticos, o que lhe tornaria inelegível por um período de até dez anos.

De acordo com a assessoria jurídica de Silvino “somente o julgamento em segunda instância é considerado causa de inelegibilidade”. Como o Processo sequer foi julgado na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, que é considerada a Primeira Instância na Justiça, a Assessoria crava que “Dr. Silvino está em pleno exercício dos direitos políticos e pronto para voltar a governar nossa querida Garanhuns, não havendo impedimento legal para o registro da sua candidatura, cuja pré-candidatura vem se consolidando e conquistando cada vez mais o apoio de toda a população”, finaliza a Nota distribuída à Imprensa pela Assessoria Jurídica de Silvino Duarte.

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