O Ministério Público do Estado (MPPE) ajuizou ação de
anulação de ato jurídico contra a Câmara de Vereadores de Caetés, o ex-prefeito
José Luiz de Lima Sampaio e nove vereadores do Município.
Segundo a petição inicial, assinada pela promotora Ana Cristina Barbosa Taffarel, os vereadores aprovaram as contas de 2001, 2002, 2004 e 2006 do ex-prefeito, contrariando o parecer prévio do Tribunal de Contas, mas sem motivar a decisão de discordância. O parecer prévio é um documento técnico, elaborado pelo TCE, que deve ser analisado pelos vereadores no julgamento das contas anuais dos prefeitos, como determina a Constituição da República.
O MPPE foi provocado por uma
representação externa do Ministério Público de Contas, elaborada pela
procuradora Germana Laureano. Segundo ela, muitas Câmaras de Vereadores estão
se omitindo no dever de julgar as contas dos prefeitos, enquanto outras
divergem do parecer prévio sem dar justificativa. O Tribunal, em trabalho
iniciado pela presidente Teresa Duere, vem atuando contra esta prática,
conhecida como “voto político”. Respaldando esta posição, o Supremo Tribunal
Federal (STF) já definiu que os vereadores devem motivar tecnicamente a sua
posição, caso decidam divergir do parecer prévio do TCE.
A ação do MPPE está
tramitando na Comarca de Caetés e poderá resultar na determinação de novos
julgamentos das contas, pelos vereadores, após a anulação dos já realizados.