Confira a Nota Oficial divulgada pelo Governo de Garanhuns:
“O Governo Municipal informa a
respeito do Projeto de Lei nº 33/2013 que estabelece novas alíquotas de
contribuição dos órgãos municipais para com o IPSG (Instituto de Previdência
Social de Garanhuns). Em primeiro ponto, esclarecemos que o aumento de
alíquotas, já estava previsto, desde o envio da Lei que reestruturou o IPSG,
restando, tão somente, a conclusão do relatório do cálculo atuarial para a
devida inclusão das alíquotas que resultaram no percentual de 24% sobre a folha
de ativos e 20% de inativos (contribuição patronal), mantendo em 11% a contribuição
do servidor. Fazendo saber que o cálculo atuarial é elaborado com base nos atos
de gestão até o ano de 2012.
O equilíbrio financeiro e
atuarial é ponto fundamental para resguardar a segurança e saúde financeira do
IPSG. Portanto, a saúde financeira do IPSG, somente será garantida a partir do
envio do Projeto de Lei 33/2013 da atual gestão. É que desde o ano de 2010,
quando revogada a avaliação atuarial, pela Lei 3.730/2010 (votada inclusive
pelo vereador Sivaldo Albino) que estabeleceu como alíquota única e exclusiva
dos órgãos municipais, o percentual de 15,33%, o Município deixou de repassar a
contribuição complementar “obrigatória” para o equilíbrio financeiro e
atuarial, gerando diversas NIAs (Notificação de Irregularidade Atuarial), no
que se propõe a correção agora pela atual gestão, com a nova avaliação. A mesma
Lei (3.730/2010), também revogou a Lei 3.426/2006, que identicamente ao Projeto
de Lei (33/2013) que será enviado à Câmara Municipal pela atual gestão, previa
alíquotas patronais de forma escalonada, como todo e qualquer cálculo atuarial.
A alíquota fixa como definido na gestão passada pela lei 3.730/2010, traz
sérias consequências ao equilíbrio atuarial do IPSG.
O Projeto de Lei (33/2013)
garante o aporte necessário da municipalidade, através das alíquotas citadas,
para cobrir os déficits deixados por gestões anteriores. Desta forma, mais uma
vez o Governo Municipal prima pela legalidade dos atos praticados na atual
gestão, em observância à ampla reforma administrativa constitucional ocorrida
com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, bem como adequando a Legislação
Municipal às determinações da Lei Federal 9717/98 que dispõe sobre regras
gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência
Social dos servidores públicos.
Quanto à ida dos inativos para o
IPSG, somente houve o cumprimento do que determina a Emenda Constitucional nº
41/2003, a qual instituiu a obrigatoriedade da contribuição dos inativos e
pensionistas, fazendo assim que estes servidores fossem vinculados
obrigatoriamente aos Regimes Próprios de Previdência Social. - Prefeitura de Garanhuns”.
Saiba mais sobre esse assunto, acesse: http://www.blogdocarloseugenio.blogspot.com.br/2013/07/sivaldo-denuncia-atos-de-izaias-vao.html