terça-feira, 16 de julho de 2013

LAGOA DO OURO: Conselheiros Tutelares suplentes devem ser Convocados



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa do Ouro com o objetivo de regularizar a situação do Conselho Tutelar. As medidas recomendadas pela promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto dizem respeito, principalmente, à convocação de suplentes, item que, segundo o MPPE, não está sendo atendido de maneira adequada atualmente.

De acordo com a Resolução n°139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os suplentes são convocados quando ocorre a “vacância ou afastamento de quaisquer membros titulares do Conselho Tutelar”. Apesar da determinação, o Órgão do Município não está realizando as convocações, o que pode afetar negativamente os trabalhos desenvolvidos pelo Conselheiro, além de ir de encontro aos princípios da administração pública.

O documento, publicado no Diário Oficial deste sábado (13), informa que em reunião realizada com os conselheiros tutelares, a promotora de Justiça tomou conhecimento de que, apesar de profissionais estarem tirando férias ou licença, não houve convocação de suplentes pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para substituição.

Diante da situação, a promotora de Justiça recomenda que se elabore a escala de férias dos conselheiros tutelares, em 20 dias, e encaminhem uma cópia do documento ao MP em até cinco dias após o término do prazo. No mesmo prazo, medidas deverão ser adotadas para a convocação dos conselheiros suplentes para ocupar as vagas daqueles que se encontram de férias ou de licença para que se assegure o funcionamento do Conselho Tutelar.

No texto do documento, Elisa Foletto reforça ainda que “sejam sempre observadas as regras legalmente previstas para pagamento do adicional de férias aos conselheiros tutelares e para pagamento dos suplentes eventualmente convocados”.

Os responsáveis deverão enviar a resposta sobre o acatamento da recomendação à Promotoria de Justiça, em 10 dias.