domingo, 2 de abril de 2017

Governo terá de Indicar um Defensor Público para Lagoa do Ouro

 

O Ministério Público de Pernambuco conseguiu, através da Justiça, que o Governo do Estado e a Defensoria Pública Estadual, indiquem um defensor público para o município de Lagoa do Ouro, no prazo máximo de 15 dias. A decisão, decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MP pernambucano, foi dada no último dia 27 de março e fixa multa diária no valor de R$ 5 mil reais pelo atraso no cumprimento da decisão.

Na ação, o promotor de Justiça Romualdo Siqueira; destaca a deliberada omissão do Governo do Estado, em prestar os serviços públicos de defesa jurídica das pessoas economicamente hipossuficientes do município de Lagoa do Ouro; com a tendência de que os processos se amontoem; audiências sejam adiadas e a população sequer tenha a assistência e as orientações devidas. Segundo o MP, advogados do Município que vem exercendo o ofício, demonstram evidente dificuldade no atendimento a processos que já estão em andamento; assim como junto a outras atribuições.

Na decisão liminar, a juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão, reforça que a Defensoria Pública, por se tratar de instituição que promove a realização dos direitos humanos fundamentais, exerce um inestimável papel à sociedade, principalmente, mas não exclusivamente, às pessoas desprovidas de recursos financeiros, uma vez que sem defensor não há acesso à Justiça, educação, cidadania, saúde e direitos cívicos, entre outros. Extrajudicialmente, a ação civil foi ajuizada após recomendação não ter sido atendida pelo Estado e Defensoria Pública Estadual.