O Ministério Público de Pernambuco conseguiu, através da Justiça, que o
Governo do Estado e a Defensoria Pública Estadual, indiquem um defensor público
para o município de Lagoa do Ouro, no prazo máximo de 15 dias. A decisão,
decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MP pernambucano, foi dada no
último dia 27 de março e fixa multa diária no valor de R$ 5 mil reais pelo
atraso no cumprimento da decisão.
Na ação, o promotor de Justiça Romualdo Siqueira; destaca a deliberada
omissão do Governo do Estado, em prestar os serviços públicos de defesa
jurídica das pessoas economicamente hipossuficientes do município de Lagoa do
Ouro; com a tendência de que os processos se amontoem; audiências sejam adiadas
e a população sequer tenha a assistência e as orientações devidas. Segundo o
MP, advogados do Município que vem exercendo o ofício, demonstram evidente
dificuldade no atendimento a processos que já estão em andamento; assim como
junto a outras atribuições.
Na decisão liminar, a juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão, reforça que a
Defensoria Pública, por se tratar de instituição que promove a realização dos
direitos humanos fundamentais, exerce um inestimável papel à sociedade,
principalmente, mas não exclusivamente, às pessoas desprovidas de recursos
financeiros, uma vez que sem defensor não há acesso à Justiça, educação,
cidadania, saúde e direitos cívicos, entre outros. Extrajudicialmente, a ação
civil foi ajuizada após recomendação não ter sido atendida pelo Estado e
Defensoria Pública Estadual.