A votação do Projeto de Lei nº 012/2017, que tratou do Reajuste Salarial
dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Garanhuns, segue repercutindo na
Cidade e de forma intensa nas redes sociais.
Desde o final da votação na última sexta-feira, dia 2, as redes sociais
foram tomadas por postagens de alguns profissionais da Educação e de pessoas
que se utilizam de fakes (perfis falsos) para “bater forte” nos Vereadores que
votaram favoráveis ao projeto encaminhado pelo Poder Executivo Municipal.
Mas além de professores e fakes, agentes políticos da Cidade também
resolveram participar das discussões. Intitulado de “Em defesa dos Professores
e do Povo”, o ex-vereador Sivaldo Albino, que atua como Gerente da Casa Civil
do Governo Paulo Câmara, vem divulgando um vídeo em apoio aos educadores. Na peça de pouco menos de dois minutos, Sivaldo condena o ato dos Vereadores, que
segundo Ele, “acabaram” com direitos adquiridos ao longo de vinte e poucos anos
pelos professores. (confira o vídeo clicando AQUI)
Ouvidos pelo Blog, os Vereadores que votaram favoráveis ao projeto, retrucaram,
através de Nota, a postura de Albino. “Como ele vai ajudar os professores, se o
projeto mexe apenas com alguns que tem horas-aulas a mais do que a Lei permite.
Ele vai pela ilegalidade?”, pontuou, complementando em seguida: “o aumento de
carga horária se deu em 2010 e não há cerca de vinte anos como Sivaldo vem
propagando no vídeo. Isso é politicagem! Ele quer se aproveitar politicamente
desse sentimento que toma os professores. É importante que a população saiba a
verdade: não foram retirados direitos adquiridos pelos Professores. O aumento
de carga horária, das trinta horas, inseridas como necessárias para o
desenvolvimento de atividades extra-classe não possui fundamento legal,
conforme parecer do Conselho Nacional de Educação e do Tribunal de Contas do
Estado”, pontua trecho da Nota enviada ao Blog.
Paralelo as posições de Sivaldo e dos Vereadores que votaram favoráveis ao
Projeto, os professores realizarão na próxima quarta-feira, dia 7, a partir das
9h, defronte a praça da Fonte Luminosa, uma mobilização denominada de S.O.S
Educação. A ideia é sair em caminhada até a sede da Prefeitura. Além de
professores, estão sendo convocados outros setores da sociedade para participar
do protesto.
VEREADOR TRAZ A 'REALIDADE DOS FATOS' -
Numa resposta aos ataques que vem recebendo nas redes sociais, o vereador
Audálio Filho (PSDC) publicou uma nota de esclarecimento bastante sensata e que
pode ajudar na compreensão do imbróglio que se tornou a discussão, por cerca de
30 dias, do Projeto de Lei nº 012/2017. Confira os principais trechos do
material disponibilizado no facebook:
“1 – O Projeto de Lei 012/2017, do Poder Executivo Municipal, trata do
REAJUSTE da grade de vencimentos do Grupo Magistério do Município de Garanhuns.
Foi aprovado em média, o reajuste linear de 7,64% para todos os níveis,
cumprindo o previsto na Lei Federal 11.738/2008, que define o Piso Salarial
nacional do Magistério. Portanto, temos REAJUSTE, AUMENTO não redução do Piso
Salarial.
2 – A Lei Federal 11.738/2008 atende ao artigo 206 da Constituição
Federal (Emenda Constitucional 53/2006), que estabelece a criação do Piso, que
é o vencimento inicial das carreiras de magistério, não englobando a
remuneração global com as demais vantagens. O Supremo Tribunal Federal decidiu
que o Piso é devido a partir de abril de 2011. O Tribunal de Contas de
Pernambuco, em resposta à consulta formulada no Processo TC 1403030-5, conclui
que os vencimentos de “todos os profissionais do ensino básico, independente de
terem ou não sua carga horária estabelecida em horas/aula, devem ser
remunerados observando os ditames da Lei Federal 11.738/2008”; se a carga
horária for inferior a 40 horas semanais, o pagamento deverá ser proporcional.
3 – Ressalte-se que graças às discussões democráticas nas Comissões da
Câmara Municipal, o Poder Executivo garantiu o pagamento do retroativo do
REAJUSTE aos meses de janeiro a abril, até porque é um direito assegurado em
lei. Também foi assegurado o respeito aos direitos adquiridos por todos os
professores nomeados até a Lei Municipal do Plano de Carreiras (artigo 37 da
Lei 3.758/2010), inclusive para cargas horárias acima daquelas estabelecidas no
provimento do professor, a exemplo dos que são de 200 horas e tem 70 horas ou
mais de acréscimo na jornada.
4 – O Plano de Carreiras do Magistério Municipal, Lei 3.758/2010,
estabeleceu duas cargas horárias, Professor I – 150 horas, e Professor II – 200
horas; que é o que foi fixado nos editais dos concursos públicos para
provimento de vagas na carreira do Magistério. O Estado de Pernambuco, pela Lei
Complementar 154/2010 já havia estabelecido idêntica situação, com a tabela
sendo remunerada em reais, e não em horas/aula. A partir de 2011, até 2017,
alguns professores receberam a inclusão de 20 a 30 horas, ficando com 170 ou
180 horas, entretanto sem haver previsão legal e sem ato administrativo que
referendasse o ato.
5 – Sobre carga horária, jornada de trabalho, o Conselho Nacional de
Educação – CNE trata no parecer CNE/CEB 18/2012, que define que a Lei
11.738/2008 também estabelece regra única para composição da jornada de
trabalho docente em todo País. A jornada será de até 40 horas semanais (proporcional
nos demais casos), com no máximo 2/3 de regência em sala de aula, e no mínimo
1/3 de atividades extraclasse (planejamento, correção de provas, etc.). Toda
legislação está atendendo ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB,
Lei 9.394/96, em seu artigo 67. Se um professor tem 30 horas semanais, 20 horas
são de regência e 10 horas de atividades. A LDB garante aos estudantes 800
horas anuais, em 200 dias letivos, não se confundindo com os direitos dos
professores no que diz respeito às suas jornadas de trabalho.
6 – A hora/aula é compreendida sob a ótica do direito dos alunos; a base
da jornada do professor é a hora de trabalho, e para o Conselho Nacional de
Educação são conceitos diferentes, pois a hora de trabalho é unicamente de 60
minutos, independente da duração das aulas (45,50 ou 60 minutos). Apesar da
clareza nas normativas federais e do entendimento do TCE, com base nas decisões
do Poder Judiciário; apresentamos, junto com o Vereador Zaqueu Lins, Emenda
Supressiva ao PL 012/2017, para que a questão da tabela de 150 horas fosse
retirada para uma discussão posterior no seio da Comissão de Revisão do PCR.
Emenda esta que foi derrotada.
7 – Fala-se em “redução de salário”, o que não está ocorrendo, pois, a
aplicação do reajuste de 7,64% é sobre o vencimento inicial, como determina a
Lei 11.738/2008. A Constituição Federal, no artigo 37º, determina: “XV - o
subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são
irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos
arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I”. Além de ferir-se a isonomia
quando alguns professores têm 170/180 horas e a maioria 150.
“DESSA FORMA CONCLUO QUE VOTEI PELA LEGALIDADE DO PROJETO ATENDENDO O
QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO E AS RAZÕES EXPOSTAS NOS 07 ITENS DESTA NOTA, PELA
GARANTIA DO REAJUSTE LINEAR E RETROATIVO DE 7,64% PARA TODOS OS NÍVEIS E PELA
RETIRADA DA TABELA DE 150 HORAS PARA UMA DISCUSSÃO POSTERIOR NA COMISSÃO DE
REVISÃO DO PCR, CONFORME A EMENDA CITADA NO ITEM 06 DESTA MESMA NOTA”.
Finalizo colocando-me a disposição das pessoas de boa fé, que primam
pelo equilíbrio em suas colocações e argumentos, que não se valem da agressão e
da retórica vazia e desprovida de substância para detratar, fazendo da
desinformação um instrumento fascista de desvirtuamento da verdade, e levando
tantos, por ignorância, a servirem de inocentes úteis em suas afirmações
falaciosas - Audálio Ramos Machado Filho - Vereador de Garanhuns”.