A Segunda Câmara do TCE
referendou no último dia 4 uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Dirceu
Rodolfo determinando à Prefeitura de Garanhuns que mantenha suspenso o Pregão
Eletrônico n° 060/2018, que tem por objeto o registro de preços para aquisição
de materiais de construção no valor de R$ 10.960.731,38. O Conselheiro determinou
ao Prefeito Izaías Régis a realização de um novo certame, “com valores
adequados”, e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de um
processo de abertura especial para análise mais aprofundada dos fatos.
A Medida Cautelar (nº
1920272-6) foi monocraticamente concedida após a equipe técnica do
TCE ter chegado à conclusão de que o valor licitado está superdimensionado em
relação aos gastos de 2013 (428,31%), 2014 (762,20%), 2015 (535,97%), 2016
(228,92%), 2017 (240,36%) e 2018 (87,57%).
OUTRO LADO – Em janeiro
deste ano, a Prefeitura apresentou sua defesa contestando os valores de algumas
licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens
foi aumentada em face das necessidades de intervenções na Cidade por parte da
Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é
“inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo Certame em que a
empresa MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em alguns lotes,
seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por fim, que não
está adquirindo todo o material inserido no edital do Certame impugnado, e sim
realizando apenas o registro de preços “para eventual realização em caso de
necessidade”.
O conselheiro Dirceu Rodolfo, ao analisar a documentação apresentada pela
Prefeitura e compará-la com os dados constantes do “Tome Conta”, chegou à
conclusão de que “a matéria em análise demanda um olhar mais acurado por parte
desta Corte de Contas, pelo que mantenho a Cautelar deferida, que determinou a
suspensão do Pregão Eletrônico 060/2018 e determino a abertura de processo de
auditoria especial”.
A POSIÇÃO DA PREFEITURA - A Prefeitura se posicionou em relação ao assunto, através da seguinte Nota:
A POSIÇÃO DA PREFEITURA - A Prefeitura se posicionou em relação ao assunto, através da seguinte Nota:
"O Governo Municipal de
Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pela
homologação da cautelar deferida em 07 de janeiro do corrente ano.
A egrégia segunda câmara em
julgamento proferido no último dia 04 de junho homologou a cautelar concedida
ainda em janeiro do corrente ano.
A decisão daquela Egrégia
Corte de Contas, foi devidamente cumprida pela atual gestão, onde na verdade
não se tratou de qualquer superfaturamento e sim uma dimensionamento a maior
das compras de material de construção, o qual a Corte de Contas fixou o valor
normal em quase 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para serem gastos com a
aquisição deste tipo de material de construção.
Por fim, em face do que
contido na própria decisão de que a defesa juntou documentos que comprovam
todas as alegações de necessidade destas, foram necessários à abertura de mais
09 volumes, o que alongou o debate fugindo à normalidade do processo de Cautelar.
A gestão em face da
necessidade administrava e da demora da apreciação decidiu pela revogação do
processo e abertura de um novo, com os parâmetros fixados pela Corte de Contas
e da inspetoria regional de Arcoverde, segue posicionamento do próprio TCE:
"OUTRO LADO – Em janeiro
deste ano o Prefeito apresentou sua defesa contestando os valores de algumas
licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens
foi aumentada em face das necessidades de intervenções na Cidade por parte da
Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é
“inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo certame em que a empresa MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em
alguns lotes, seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por
fim, que não está adquirindo todo o material inserido no edital do certame
impugnado, e sim realizando apenas o registro de preços “para eventual
realização em caso de necessidade”.
O conselheiro Dirceu Rodolfo,
ao analisar a documentação apresentada pelo Prefeito e compará-la com os dados
constantes do “Tome Conta”, chegou à conclusão de que “a matéria em análise
demanda um olhar mais acurado por parte desta Corte de Contas, pelo que
mantenho a Cautelar deferida, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico
060/2018 e determino a abertura de processo de auditoria especial”. Gerência de Jornalismo (GEJO),
10/06/2019”
A administração municipal tem
total confiança na apiária o do TCE que novamente demonstrará a lisura com a
coisa pública". (Com informações do
Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)