segunda-feira, 10 de junho de 2019

Tribunal de Contas mantém suspenso Pregão Eletrônico da Prefeitura de Garanhuns

 

A Segunda Câmara do TCE referendou no último dia 4 uma Medida Cautelar de autoria do conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à Prefeitura de Garanhuns que mantenha suspenso o Pregão Eletrônico n° 060/2018, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de construção no valor de R$ 10.960.731,38. O Conselheiro determinou ao Prefeito Izaías Régis a realização de um novo certame, “com valores adequados”, e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de um processo de abertura especial para análise mais aprofundada dos fatos.

A Medida Cautelar (nº 1920272-6) foi monocraticamente concedida após a equipe técnica do TCE ter chegado à conclusão de que o valor licitado está superdimensionado em relação aos gastos de 2013 (428,31%), 2014 (762,20%), 2015 (535,97%), 2016 (228,92%), 2017 (240,36%) e 2018 (87,57%).

OUTRO LADO – Em janeiro deste ano, a Prefeitura apresentou sua defesa contestando os valores de algumas licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens foi aumentada em face das necessidades de intervenções na Cidade por parte da Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é “inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo Certame em que a empresa  MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em alguns lotes, seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por fim, que não está adquirindo todo o material inserido no edital do Certame impugnado, e sim realizando apenas o registro de preços “para eventual realização em caso de necessidade”.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, ao analisar a documentação apresentada pela Prefeitura e compará-la com os dados constantes do “Tome Conta”, chegou à conclusão de que “a matéria em análise demanda um olhar mais acurado por parte desta Corte de Contas, pelo que mantenho a Cautelar deferida, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 060/2018 e determino a abertura de processo de auditoria especial”. 

A POSIÇÃO DA PREFEITURA - A Prefeitura se posicionou em relação ao assunto, através da seguinte Nota: 

"O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco pela homologação da cautelar deferida em 07 de janeiro do corrente ano.

A egrégia segunda câmara em julgamento proferido no último dia 04 de junho homologou a cautelar concedida ainda em janeiro do corrente ano.

A decisão daquela Egrégia Corte de Contas, foi devidamente cumprida pela atual gestão, onde na verdade não se tratou de qualquer superfaturamento e sim uma dimensionamento a maior das compras de material de construção, o qual a Corte de Contas fixou o valor normal em quase 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para serem gastos com a aquisição deste tipo de material de construção.

Por fim, em face do que contido na própria decisão de que a defesa juntou documentos que comprovam todas as alegações de necessidade destas, foram necessários à abertura de mais 09 volumes, o que alongou o debate fugindo à normalidade do processo de Cautelar.

A gestão em face da necessidade administrava e da demora da apreciação decidiu pela revogação do processo e abertura de um novo, com os parâmetros fixados pela Corte de Contas e da inspetoria regional de Arcoverde, segue posicionamento do próprio TCE:

"OUTRO LADO – Em janeiro deste ano o Prefeito apresentou sua defesa contestando os valores de algumas licitações impugnadas e, em relação a outras, dizendo que a quantidade de itens foi aumentada em face das necessidades de intervenções na Cidade por parte da Secretaria de Obras. Afirma também que a denúncia da vereadora Afra Betânia é “inepta e improcedente”, uma vez que, no mesmo certame em que a empresa  MM Rodrigues Fraga sagrou-se vitoriosa em alguns lotes, seis outras empresas também venceram em outros. E sustenta, por fim, que não está adquirindo todo o material inserido no edital do certame impugnado, e sim realizando apenas o registro de preços “para eventual realização em caso de necessidade”.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, ao analisar a documentação apresentada pelo Prefeito e compará-la com os dados constantes do “Tome Conta”, chegou à conclusão de que “a matéria em análise demanda um olhar mais acurado por parte desta Corte de Contas, pelo que mantenho a Cautelar deferida, que determinou a suspensão do Pregão Eletrônico 060/2018 e determino a abertura de processo de auditoria especial”. Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/06/2019”

A administração municipal tem total confiança na apiária o do TCE que novamente demonstrará a lisura com a coisa pública". (Com informações do Site Oficial do TCE-PE. CONFIRA)