segunda-feira, 10 de junho de 2019

ORGANIZAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES: Ministério Público aciona Justiça para Cancelar Licitação. Prefeitura aposta na Isonomia do Judiciário

 

Depois de recomendar a anulação da licitação que resultou na concessão para serviços de padronização e organização das Feiras Livres, o Ministério Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de Garanhuns, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Garanhuns e a empresa Plena Gestão Empresarial e Locação de Equipamentos de Feiras Ltda, por supostas irregularidades no Edital do Processo Licitatório que resultou na contratação da Empresa. A Ação ainda requer que Justiça conceda liminar suspendendo o contrato entre o Município e a Plena, até que seja julgado o Mérito do Processo.

“Verifica-se, no processo licitatório em questão, evidente contradição nos documentos com que a empresa Plena Gestão Empresarial Ltda. pretendeu comprovar sua qualificação técnica, regularidade fiscal e habilitação jurídica”, registrou o Promotor Domingos Sávio, em trecho da Ação Civil Pública. Ainda segundo o Promotor, após diligências junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi constatado que nos anos de 2010, 2011 e 2012, período em que a empresa estaria prestando serviços de organização da Feira da Sulanca em Caruaru, a Empresa não possuía Empregados registrados.

Ainda segundo o MPPE,  na licitação que declarou a Empresa vencedora e a homologação  ocorreram sem qualquer exame ou parecer do Órgão do Controle Interno da Prefeitura. “Com isso a Ação pede que seja invalidada a referida homologação e o contrato dela decorrente”, registrou o Promotor, que também reiterou que a Prefeitura não fez a devida publicidade do Processo Licitatório, em jornal diário de grande circulação.

“Há, portanto, necessidade de intervenção imediata do Judiciário para fazer cessarem as ilegalidades e o clima de animosidade em torno da questão, sem prejuízo do dever do Município de ordenar as feiras, no interesse dos consumidores e da saúde pública, sem todavia descuidar das normas administrativas aplicáveis, bem como do dever de diálogo, da busca da solução pacífica das controvérsias e do respeito à cidadania, à dignidade das pessoas e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamento do Estado Democrático de Direito", concluiu o Promotor Domingos Sávio.

A Ação Civil Pública impetrada pelo MPPE será analisada pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, o Dr. Glacidelson Antônio.


A VERSÃO DA PREFEITURA - Através da Procuradoria Geral do Município, a Prefeitura de Garanhuns se pronunciou sobre a Ação Civil Pública do Ministério Público, que pede a anulação do contrato entre o Município e a Plena Gestão Empresarial. Confira o texto na Integra:

“O Governo Municipal de Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da propositura de ação civil por parte do Ministério Público em face da concessão pública relativa aos espaços das feiras.

A Procuradoria Municipal recebe com o maior respeito e tranquilidade a notícia de propositura de ação judicial acerca do processo de concorrência pública, fundamentando de possível falha de publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos da lei 8.666/93. 

Desde o ano de 2014, as publicações municipais vem sendo realizadas no Diário Oficial dos Municipios, mantido pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, onde se publicam as licitações municipais.

É de grande importância perceber que as publicações obedeceram à Lei Municipal n° 3918/2013, sendo que estas atingiram a publicidade necessária. 

A procuradoria irá demonstrar os equívocos por parte do parquet estadual, notadamente a fundamentação acerca da qualificação técnica, inclusive no tocante às informações que na visão do  órgão ministerial configura clara restrição à competitvidade, inclusive com diversas decisões rechaçando tal ponto de vista quanto a qualificação técnica. 

As publicações efetuadas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL foram feitas no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da União e em rede mundial de computadores, alcançado assim, sem dúvidas, a publicidade exigida pela Lei 8.666/93.

É de ressaltar que este entendimento é compartilhado pelo órgão de controle externo no seguinte endereço eletrônico, como podemos verificar na notícia:

"ATENÇÃO LICITANTES:
Publicação dos Avisos dos Editais no Diário Oficial

*Informamos que os avisos de publicação de avisos de licitação nas modalidades concorrência, tomada de preços, leilão e concurso do TCE-PE são publicados no Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE), * caderno de “Licitações e Contratos”. Nos casos de licitação nas modalidades convite e pregão, os avisos estão disponibilizados no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (http://www.tce.pe.gov.br 
PROCESSO T.C. Nº 1001659-4

CONSULTA
INTERESSADO: NEMIAS GONÇALVES DE LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA 
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS LORETO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 0536/10
Decidiu o Tribunal de Contas do Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2010,
CONSIDERANDO que a presente consulta atende aos pressupostos de admissibilidade constantes no Regimento Interno desta Corte;     CONSIDERANDO o Parecer n° 172/10 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente nos seguintes termos: 

a) segundo o prescrito no artigo 21, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as publicações dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões deverão ser feitas no Diário Oficial do Estado;

b) em se tratando da modalidade pregão, por haver previsão legal específica nesse sentido (artigo 4º, inciso I, da Lei Federal nº 10.520/02), a publicidade pode ser feita através de Diário Oficial do Município;

c) nos casos das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, além de efetuar a publicação em Diário Oficial Estadual, os Municípios poderão publicar os avisos dos editais relativos às licitações em seu próprio Diário Oficial apenas para dar ampla divulgação e ênfase a ela."

É importante salientar que a diligência acerca da documentação posterior foi solicitado pela CPL, justamente para preservar o máximo interesse público.   

Por fim, entende a procuradoria que a questão agora estará sob o crivo do judiciário o qual como sempre tomará a decisão com total isonomia”. (Com imagens do Portal V&C Garanhuns)