Depois de recomendar a
anulação da licitação que resultou na concessão para serviços de padronização e
organização das Feiras Livres, o Ministério
Público de Pernambuco, através da 2ª Promotoria de Defesa da Cidadania de
Garanhuns, ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de
Garanhuns e a empresa Plena Gestão Empresarial e Locação de Equipamentos de Feiras Ltda, por supostas irregularidades no Edital do Processo
Licitatório que resultou na contratação da Empresa. A Ação ainda requer que Justiça conceda liminar suspendendo o
contrato entre o Município e a Plena, até que seja julgado o Mérito do Processo.
“Verifica-se,
no processo licitatório em questão, evidente contradição nos documentos com que
a empresa Plena Gestão Empresarial Ltda. pretendeu comprovar sua qualificação
técnica, regularidade fiscal e habilitação jurídica”, registrou o Promotor Domingos
Sávio, em trecho da Ação Civil
Pública. Ainda segundo o Promotor, após diligências
junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi constatado que nos anos de 2010,
2011 e 2012, período em que a empresa estaria prestando serviços de organização
da Feira da Sulanca em Caruaru, a Empresa não possuía Empregados registrados.
Ainda
segundo o MPPE, na licitação que declarou a Empresa vencedora e a
homologação ocorreram sem qualquer exame ou parecer do Órgão do Controle
Interno da Prefeitura. “Com isso a Ação pede que seja invalidada a referida
homologação e o contrato dela decorrente”, registrou o Promotor, que também reiterou que a Prefeitura não fez a devida
publicidade do Processo Licitatório, em jornal diário de grande circulação.
“Há, portanto, necessidade de intervenção imediata do Judiciário para
fazer cessarem as ilegalidades e o clima de animosidade em torno da questão,
sem prejuízo do dever do Município de ordenar as feiras, no interesse dos
consumidores e da saúde pública, sem todavia descuidar das normas
administrativas aplicáveis, bem como do dever de diálogo, da busca da solução
pacífica das controvérsias e do respeito à cidadania, à dignidade das pessoas e
aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamento do
Estado Democrático de Direito", concluiu o Promotor Domingos Sávio.
A Ação Civil Pública impetrada pelo MPPE será analisada pelo Juiz da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, o Dr. Glacidelson Antônio.
A VERSÃO DA PREFEITURA - Através da Procuradoria Geral do Município,
a Prefeitura de Garanhuns se pronunciou sobre a Ação Civil Pública do
Ministério Público, que pede a anulação do contrato entre o Município e a Plena
Gestão Empresarial. Confira o texto na Integra:
“O Governo Municipal de
Garanhuns, por meio da sua Procuradoria, vem se manifestar acerca da propositura
de ação civil por parte do Ministério Público em face da concessão pública
relativa aos espaços das feiras.
A Procuradoria Municipal recebe
com o maior respeito e tranquilidade a notícia de propositura de ação judicial
acerca do processo de concorrência pública, fundamentando de possível falha de
publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos da lei
8.666/93.
Desde o ano de 2014, as
publicações municipais vem sendo realizadas no Diário Oficial dos Municipios,
mantido pela Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, onde se publicam
as licitações municipais.
É de grande importância perceber
que as publicações obedeceram à Lei Municipal n° 3918/2013, sendo que estas
atingiram a publicidade necessária.
A procuradoria irá demonstrar os
equívocos por parte do parquet estadual, notadamente a fundamentação acerca da
qualificação técnica, inclusive no tocante às informações que na visão do
órgão ministerial configura clara restrição à competitvidade, inclusive com
diversas decisões rechaçando tal ponto de vista quanto a qualificação
técnica.
As publicações efetuadas pela
Comissão Permanente de Licitação - CPL foram feitas no Diário Oficial do
Estado e no Diário Oficial da União e em rede mundial de computadores,
alcançado assim, sem dúvidas, a publicidade exigida pela Lei 8.666/93.
É de ressaltar que este
entendimento é compartilhado pelo órgão de controle externo no seguinte
endereço eletrônico, como podemos verificar na notícia:
"ATENÇÃO LICITANTES:
Publicação dos Avisos dos Editais
no Diário Oficial
*Informamos que os avisos de
publicação de avisos de licitação nas modalidades concorrência, tomada de
preços, leilão e concurso do TCE-PE são publicados no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco (DOE), * caderno de “Licitações e Contratos”. Nos casos de licitação
nas modalidades convite e pregão, os avisos estão disponibilizados no Diário
Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (http://www.tce.pe.gov.br
PROCESSO T.C. Nº 1001659-4
CONSULTA
INTERESSADO: NEMIAS GONÇALVES DE
LIMA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
RELATOR: CONSELHEIRO MARCOS
LORETO
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
DECISÃO T.C. Nº 0536/10
Decidiu o Tribunal de Contas do
Estado, à unanimidade, em sessão ordinária realizada no dia 12 de maio de 2010,
CONSIDERANDO que a presente
consulta atende aos pressupostos de admissibilidade constantes no Regimento
Interno desta Corte; CONSIDERANDO o Parecer n° 172/10 do
Ministério Público de Contas, responder ao consulente nos seguintes
termos:
a) segundo o prescrito no artigo
21, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, as publicações dos avisos contendo
os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos
e dos leilões deverão ser feitas no Diário Oficial do Estado;
b) em se tratando da modalidade
pregão, por haver previsão legal específica nesse sentido (artigo 4º, inciso I,
da Lei Federal nº 10.520/02), a publicidade pode ser feita através de Diário
Oficial do Município;
c) nos casos das concorrências,
das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, além de efetuar a
publicação em Diário Oficial Estadual, os Municípios poderão publicar os avisos
dos editais relativos às licitações em seu próprio Diário Oficial apenas para
dar ampla divulgação e ênfase a ela."
É importante salientar que a
diligência acerca da documentação posterior foi solicitado pela CPL, justamente
para preservar o máximo interesse público.
Por fim, entende a procuradoria
que a questão agora estará sob o crivo do judiciário o qual como sempre tomará
a decisão com total isonomia”. (Com imagens do Portal V&C Garanhuns)