Entra em vigor neste sábado, dia 1º, o Decreto Presidencial n° 9.739, de 28 de março de 2019, que
alterou as regras para
solicitações e autorizações de Concursos Públicos Federais.
Segundo o Governo, o objetivo seria “maior rigor na autorização de
concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”. E, diminuir os
gastos com pessoal considerados "desnecessários e substituíveis". A partir
de agora, os Órgãos Federais que precisarem abrir um Concurso deverão
justificar ao Ministério da Economia a necessidade de abertura de novas
seleções mediante a aprovação em 14 critérios, porém as novas regras não são
válidas para o poder Lesgislativo e Judiciário, para a Procuradoria e
Diplomacia e para Polícia Federal.
Entre as mudanças, a medida estabelece que os Concursos não terão prazo
de validade maior que dois anos, salvo exceção em Edital, não sendo permitida a
prorrogação. Os Editais dos Concursos precisarão ser publicados integralmente
no Diário Oficial com antecedência mínima de quatro meses e conter o número de
vagas necessário. O cadastro de reserva deverá ser limitado a 25% do total de
vagas original. Antes era permitido 50%. Também estará mais claro o perfil dos
candidatos necessário para as atividades. (Com
informações de O GLOBO. CONFIRA)