quarta-feira, 5 de junho de 2019

GARANHUNS: Juiz nega Pedido de Antecipação de Decisão em Ações Populares contra Prefeitura e Empresa contratada para Organização das Feiras Livres


O Juiz Glacidelson Antônio da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, decidiu no final da tarde de hoje, dia 5, indeferir (não conceder) o pedido de Antecipação de Tutela de Urgência as Ações Populares impetradas pelos cidadãos Luiz Roldão Sobrinho; Joaquim Bernardino Leite; Paulo Roberto Tenório de Oliveira e Rayane Lima da Silva contra a Prefeitura de Garanhuns e a empresa Plena Gestão Empresarial e Locações de Equipamentos de Feiras Ltda, citadas nos processos nº 0001473-46.2019.8.17.2640 e 0001567-91.2019.8.17.2640, respectivamente.


É que de acordo com os denunciantes Luiz Roldão Sobrinho; Joaquim Bernardino Leite e Paulo Roberto Tenório de Oliveira, a contratação da empresa Plena Gestão Empresarial para realização do serviço de padronização, organização e manutenção de feiras livres é um ato nulo por não haver, segundo eles, “Lei autorizativa por parte do Poder Legislativo Municipal”.


Já a cidadã Rayane Lima da Silva reivindica na Justiça a anulação do processo licitatório nº 082/2018 – Concorrência nº 014/2018, e, por conseguinte, que a Empresa Concessionária juntamente com Município de Garanhuns se abstenham de colocar as “novas bancas” nas feiras livres de Garanhuns até ulterior decisão. Entre outras afirmações, Rayane registra no Processo nº 0001567-91.2019.8.17.2640 que o Município estabeleceu condições no Edital do procedimento licitatório para participação de Empresas que “restringem a ampla concorrência”.


Em sua decisão, o Juiz Glacidelson Antônio registrou que “a Lei Orgânica do Município de Garanhuns já possibilita a concessão de serviço público mediante licitação. Logo, a exceção está prevista nos termos da parte final do art. 2º da Lei nº 9.074/1995”, pontuou o Magistrado, que complementou: “em princípio, portanto, não havia necessidade de edição de Lei autorizativa (ordinária ou complementar) para que fosse feita a licitação de concessão das feiras públicas do Município”, assinalou o titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns no Processo nº 0001473-46.2019.8.17.2640.


Já em relação aos supostos “vícios no edital e na licitação, como a restrição à participação de licitantes, tanto que a licitação só contou com uma concorrente, havendo, portanto, a violação ao princípio da isonomia”, citados no Processo nº 0001567-91.2019.8.17.2640, o Juiz de Direito registrou que “não há como, em uma análise preliminar, verificar se as restrições impostas (a consórcio de empresas, microempresas e empresas de pequeno porte) foram desarrazoadas e frustrou o caráter competitivo da licitação, uma vez que as exceções foram justificadas”, concluindo em seguida que “o fato de só participar uma Empresa, não caracteriza, por si só, irregularidade no processo licitatório”, publicou o Juiz Glacidelson Antônio da Silva. Ambos os Processos seguem tramitando na Justiça.