A Juíza Malu Marinho Sette,
titular da 2ª Vara Criminal de Garanhuns, decidiu pela absolvição sumária do blogueiro
Geraldo Kleber Cisneiros de Albuquerque, o Kleber Cisneiros, em processo
impetrado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), por suposta prática de “calúnia,
injúria e difamação ao macular sua honra por tecer críticas à gestão de verbas
públicas por ele, Prefeito do Município”. Cisneiros assina o Blog do Cisneiros
e faz participações semanais no Programa do Bocão, da Rádio Clube Recife.
Régis ofereceu uma queixa-crime contra o Blogueiro, por Kleber ter
insinuado que o Prefeito “realizou saques ilegais na importância de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) da verba do Fundeb”. Em áudio que circulou
no aplicativo WhatssApp, é possível registrar a participação de Cisneiros no
Programa do Bocão, da Rádio Clube Recife. Em determinado trecho do comentário
semanal, o Blogueiro repercute a informação de que teria havido “algumas
transferências de valores irregulares da conta do Fundeb para a conta da
Prefeitura”. Ele também registra “um auxilio funeral que foi pago com recursos
da educação, quando não poderia ser pago”. Relembre
esse assunto clicando AQUI.
Em sua decisão no processo nº 138-75.2019.8.17.0640, a Magistrada registra que “o Querelado
(Kleber Cisneiros) replicou, em suma, informações de que a Prefeitura de
Garanhuns recebeu a quantia de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) em uma
conta do FUNDEB, conforme apontado por uma pessoa identificada por ele como
"professora Ana Paula", presidente do Conselho do FUNDEB, responsável
por fiscalizar os recursos deste fundo. Em seguida, a Prefeitura transferiu o
total deste valor para uma conta própria, devolvendo, no mesmo dia, à conta
inicial a quantia de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais),
retendo para si R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O Querelado
(Kleber Cisneiros) continua reportando que a professora Ana Paula irá buscar
apuração junto ao Ministério Público Federal e à Câmara de Vereadores do
Município. Narra ainda que, segundo informações que recebeu, a Prefeitura de
Garanhuns honrou pagamentos de algumas despesas e reteve aquele valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), como forma de reembolso.
Continua, indagando se esta conduta foi legal e solicitando comprovações dos
supostos gastos”, pontua a Juíza Malu Marinho Sette.
“Fica evidente que o Querelado
(Kleber Cisneiros) (...); limitou-se apenas a reportar um fato, pouco emitindo sua
opinião pessoal”, chamou a atenção a Magistrada, que segue: “a
liberdade de expressão representa um instrumento vital de um Estado Democrático
de Direito destinado a viabilizar o exercício independente do jornalismo e das
opiniões individuais de cada cidadão, mormente quanto à atuação de gestores e
funcionários públicos. Trata-se de um direito, oponível a todos, em que pese
não absoluto, já que não abrange opiniões fora do limite de respeito”, registra
a Juíza Malu Marinho Sette, complementando: “as afirmações do Querelado (Kleber
Cisneiros) adequam-se com perfeição aos contornos da liberdade de expressão,
não restando comprovada a existência de dolo (direcionado a ofender) em sua
conduta”, pontua a Magistrada, sentrenciando em seguida: “por tudo quanto
consta nos autos e na fundamentação ora apresentada, Julgo Improcedente a
pretensão punitiva veiculada na queixa-crime e Absolvo Sumariamente o Querelado
Geraldo Kleber Cisneiros de Albuquerque dos delitos a ele imputados na exordial
nos termos do artigo 397, III do Código de Processo Penal”. Dá decisão cabe
recurso.