A Prefeitura de Garanhuns, por
meio da Secretaria de Cultura, está convocando trabalhadores e trabalhadoras de
cultura, artistas, empreendedores, agentes e demais profissionais engajados na
área, além da sociedade civil, para participar, na próxima sexta-feira, dia 11,
da reunião com o tema “Lei Aldir Blanc em Garanhuns”.
O Encontro será online, por
meio da plataforma Google Meet, e irá discutir sobre os principais meios de
acesso ao benefício da Lei 14.017/2020. O Evento virtual acontece a partir das
10h. Para participar da reunião, os interessados devem se inscrever no
formulário desenvolvido pela Secretaria, que pode ser acessado clicando AQUI.
O link da reunião será disponibilizado via e-mail.
AÇÕES EMERGENCIAIS
DESTINADAS AO SETOR CULTURAL - Denominada de Lei de Emergência Cultural
Aldir Blanc, a Lei 14.017/2020 assegurou o valor
total de R$ 3 bilhões a serem divididos de forma igualitária entre Estados e
Municípios. Sendo assim, os 5.568 Municípios brasileiros receberão R$ 1,5
bilhão a serem distribuídos em ações como renda emergencial aos trabalhadores
da cultura.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a estimativa é que Garanhuns receba pouco mais de R$ 960 mil reais para aplicar no setor cultural. Porém, de acordo com a Prefeitura de Garanhuns, o Plano de Ação para recebimento dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc foi enviado ao Ministério do Turismo e a situação segue em análise junto ao Ministério, aguardando aprovação para que seja dado o prosseguimento à implantação e execução da referida Lei no Município.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a estimativa é que Garanhuns receba pouco mais de R$ 960 mil reais para aplicar no setor cultural. Porém, de acordo com a Prefeitura de Garanhuns, o Plano de Ação para recebimento dos recursos previstos na Lei Aldir Blanc foi enviado ao Ministério do Turismo e a situação segue em análise junto ao Ministério, aguardando aprovação para que seja dado o prosseguimento à implantação e execução da referida Lei no Município.
Entre outras ações, esse
repasse deve contemplar também subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais; microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais
comunitárias; cooperativas e instituições culturais; além de editais; chamadas
públicas; prêmios; aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e
outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de
iniciativas, de cursos, entre outros.