sábado, 7 de fevereiro de 2015

Redução na Licença Maternidade segue gerando desgaste entre Izaías e Servidoras Municipais


Com a implantação da Secretaria da Mulher, o Governo Izaías Régis vem proporcionando importantes avanços para as mulheres garanhuenses, colocando o Município em destaque em nível estadual no segmento de Políticas Públicas voltadas às integrantes do sexo feminino. Mas o mesmo Governo que valoriza as cidadãs do Município vem esquecendo àquelas que ajudam o Prefeito a governar: as Servidoras Públicas.

É que o Prefeito Izaías Régis (PTB) vem se desgastando junto às mulheres que compõem o quadro funcional da Prefeitura desde que sancionou a Lei nº 3977/2014, no dia 25 março de 2014, reduzindo o Salário Maternidade das servidoras do Município de 180 para 120 dias, o que motivou o descontentamento geral das servidoras e seus familiares para com o Prefeito.

“Menos de 1% das funcionárias públicas de Garanhuns estão em idade fértil. Para ser mais precisa, apenas 0,9%. E ainda assim a licença maternidade é de apenas 120 dias. Portanto, a justificativa de oneração na folha de pagamento não é cabível, pois a quantidade de mulheres em idade fértil é irrisória e não faria tanta diferença assim a concessão dos 180 dias, como era até o dia 25 de março de 2014”, registrou a Servidora Municipal, Steffanny Carvalho Leite, em seu perfil no facebook, desabafando em seguida: “imagino que se não houvesse uma Lei que assegura os 120 dias e se 50% das funcionárias estivesse em idade fértil, a Câmara de Vereadores daqui decretaria para quem teve parto normal uma semana de licença maternidade e um mês para quem teve parto cesárea. Viva o RETROCESSO!”, publicou a Servidora.

É importante registrar que uma Ação visando ‘devolver’ os 60 dias de Salário/Licença Maternidade às funcionárias do Município chegou a ser ensaiada no ano passado, inclusive com a marcação de reuniões na Câmara de Vereadores sobre o tema, mas as discussões não avançaram; o assunto se perdeu no tempo e os Agentes Públicos que participavam do processo, talvez por falta de poder de decisão, silenciaram. Enquanto isso, o desgaste do Prefeito Izaías Régis junto a categoria segue aumentando.

Em publicação no facebook, a secretária da Mulher, Eliane Simões, pontuou: “lamento profundamente não termos progredido nas discussões para que este direito fosse retomado às servidoras municipais. Ouvi do nosso Gestor, Izaías Régis que haveria a revisão da decisão e digo isso por saber que o Município é hoje um dos mais atuantes nas políticas públicas para as mulheres, justamente por ter esse apoio do Prefeito. Conversaremos mais uma vez, com ele, e ouviremos seu posicionamento a respeito”, registrou a Secretária. 

CONFIRA A POSIÇÃO DA PREFEITURA DE GARANHUNS: 



"NOTA DE ESCLARECIMENTO – LICENÇA MATERNIDADE
  
A Prefeitura Municipal de Garanhuns esclarece que, sobre a Lei nº 3977/2014, sancionada no dia 25 março de 2014, que reduz o período de licença maternidade das servidoras municipais de 180 para 120 dias, a comissão de servidores, constituída no ano passado, para elaborar o estatuto próprio do servidor municipal, contempla o mesmo com o período de 180 dias para o referido benefício.

A Prefeitura ainda esclarece que, com o recesso da Câmara de Vereadores de Garanhuns, o estatuto não pôde ser encaminhado para o plenário, porém, será enviado, em breve, após apreciação final da procuradoria do município.

ASSESSORIA DE IMPRENSA”. 

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