Com
a implantação da Secretaria da Mulher, o Governo Izaías
Régis vem
proporcionando importantes avanços para
as mulheres garanhuenses, colocando o Município em destaque em nível estadual no segmento de Políticas Públicas voltadas às integrantes do sexo feminino. Mas o mesmo Governo que valoriza as cidadãs do Município
vem esquecendo àquelas que ajudam o Prefeito a governar: as Servidoras Públicas.
É
que o Prefeito Izaías Régis (PTB) vem se desgastando junto às mulheres que compõem
o quadro funcional da Prefeitura desde que sancionou a Lei nº 3977/2014, no dia 25 março de 2014, reduzindo o
Salário Maternidade das servidoras do Município de 180 para 120 dias, o que
motivou o descontentamento geral das servidoras e seus familiares para com o
Prefeito.
“Menos de 1% das funcionárias públicas de Garanhuns
estão em idade fértil. Para ser mais precisa, apenas 0,9%. E ainda assim a
licença maternidade é de apenas 120 dias. Portanto, a justificativa de oneração
na folha de pagamento não é cabível, pois a quantidade de mulheres em idade
fértil é irrisória e não faria tanta diferença assim a concessão dos 180 dias,
como era até o dia 25 de março de 2014”, registrou a Servidora Municipal, Steffanny
Carvalho Leite, em seu perfil no facebook, desabafando em seguida: “imagino que se não houvesse
uma Lei que assegura os 120 dias e se 50% das funcionárias estivesse em idade
fértil, a Câmara de Vereadores daqui decretaria para quem teve parto normal uma
semana de licença maternidade e um mês para quem teve parto cesárea. Viva o
RETROCESSO!”, publicou a Servidora.
É importante registrar que uma
Ação visando ‘devolver’ os 60 dias de
Salário/Licença Maternidade às
funcionárias do Município chegou a ser ensaiada no ano passado, inclusive com a
marcação de reuniões na Câmara de Vereadores sobre o tema, mas as discussões
não avançaram; o assunto se perdeu no tempo e os Agentes Públicos que participavam
do processo, talvez por falta de poder de decisão, silenciaram. Enquanto isso, o desgaste do Prefeito Izaías Régis junto a categoria segue
aumentando.
Em publicação no facebook, a secretária da Mulher, Eliane Simões, pontuou: “lamento profundamente não termos progredido nas discussões para que este direito fosse retomado às servidoras municipais. Ouvi do nosso Gestor, Izaías Régis que haveria a revisão da decisão e digo isso por saber que o Município é hoje um dos mais atuantes nas políticas públicas para as mulheres, justamente por ter esse apoio do Prefeito. Conversaremos mais uma vez, com ele, e ouviremos seu posicionamento a respeito”, registrou a Secretária.
CONFIRA A POSIÇÃO DA PREFEITURA DE GARANHUNS:
Em publicação no facebook, a secretária da Mulher, Eliane Simões, pontuou: “lamento profundamente não termos progredido nas discussões para que este direito fosse retomado às servidoras municipais. Ouvi do nosso Gestor, Izaías Régis que haveria a revisão da decisão e digo isso por saber que o Município é hoje um dos mais atuantes nas políticas públicas para as mulheres, justamente por ter esse apoio do Prefeito. Conversaremos mais uma vez, com ele, e ouviremos seu posicionamento a respeito”, registrou a Secretária.
CONFIRA A POSIÇÃO DA PREFEITURA DE GARANHUNS:
"NOTA DE
ESCLARECIMENTO – LICENÇA MATERNIDADE
A Prefeitura
Municipal de Garanhuns esclarece que, sobre a
Lei nº 3977/2014, sancionada no dia 25 março de 2014, que reduz o período de
licença maternidade das servidoras municipais de 180 para 120 dias, a comissão
de servidores, constituída no ano passado, para elaborar o estatuto
próprio do servidor municipal, contempla o mesmo com o período de 180 dias para
o referido benefício.
A Prefeitura ainda
esclarece que, com o recesso da Câmara de Vereadores de Garanhuns, o estatuto
não pôde ser encaminhado para o plenário, porém, será enviado, em breve, após
apreciação final da procuradoria do município.
ASSESSORIA DE IMPRENSA”.
ASSESSORIA DE IMPRENSA”.