quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Secretário esclarece dúvida quanto a Carga Horária prevista no Concurso da Prefeitura de Garanhuns


A Prefeitura de Garanhuns, através da IAUPE/UPE, anunciou recentemente a primeira retificação do Edital referente ao Concurso Público para provimento de 253 cargos nos níveis fundamental, médio, técnico e superior, considerando a reserva para pessoas com necessidades especiais.

A Errata 1 publicada no site www.upenet.com.br retifica o número da Portaria que rege o Certame, bem como os requisitos das funções de Professor I e Professor I Brailista e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, assim como altera o Calendário de Atividades da Seleção.


Mas de acordo com uma candidata ao certame que manteve contato com o Blog do Carlos Eugênio, existe outro ponto do Edital que precisa ser retificado. É que segundo a candidata, que pediu reserva de sua identidade, a carga horária estipulada no Edital para ser executada pelos futuros servidores públicos de Garanhuns, com exceção dos Guardas Municipais, está em desconformidade com a Legislação, já que segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações), a carga horária a ser executada é de 6 horas por dia e 30 horas semanais e não às 8 horas diárias e 40 semanais previstas no Edital.

“Como a Portaria GP N.º 99/2015, de 3 de fevereiro de 2015, prevê em seu ITEM IV  que “o candidato que vier a ser nomeado será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações)” e o Art. 85 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações, registra que a”duração normal do trabalho será de seis horas por dia ou trinta horas por semana, podendo, extraordinariamente, ser prorrogada ou antecipada, na forma que dispuser o regulamento, o Edital contém um erro grave que pode prejudicar todos os futuros aprovados”, pontua o Candidato.

Para ter uma posição mais clara sobre o tema, o Blog do Carlos Eugênio solicitou a um Advogado da Cidade, que também preferiu não ter seu nome registrado, que analisasse esse aspecto apontado no Edital. A posição do profissional da área do direito foi a seguinte:

“O princípio da ISONOMIA exige tratamento igualitário para os que estão numa mesma posição (no caso, submetidos ao mesmo regimento). Com base no princípio da vinculação ao edital, o Poder Público encontra-se tão ou mais sujeito à observância desse instrumento do que os próprios candidatos, pelo simples fato que presidiu a sua elaboração, portanto, determinou o seu conteúdo e, como tal, deve ser fiel às legislações vigentes, sendo anuláveis as cláusulas e condições jurídicas inconsistentes. Assim, tomando como foco, por agora, as jornadas de trabalho estabelecidas no Edital do Concurso da Prefeitura de Garanhuns (8 horas diárias), que demonstram claro afrontamento, as regras estabelecidas no vigente Estatuto adotado ao funcionalismo desse Município (6 horas diárias), acredito que cabe ao organizador do certame corrigi-las imediatamente ou restará aos que se julguem prejudicados a adoção de medidas judiciais que forcem às correções necessárias”, pontuou o Advogado.


A POSIÇÃO DA PREFEITURA - Em entrevista veiculada hoje, dia 25 de fevereiro de 2015, no programa Ronda Policial, da Rádio Jornal Garanhuns, o secretário de Administração de Garanhuns, Alfredo Goes, tratou do tema desta reportagem, ao responder ao questionamento de uma ouvinte. 

“Essa carga horária é uma decisão da administração, que nós temos já desde o inicio dessa Gestão, alguns parâmetros para agente funcionar com funcionários com uma carga horária de oito horas. Apesar do Estatuto (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968) estar com seis, nós estamos trabalhando com o Estatuto do Servidor de Garanhuns, que quando sair o Estatuto dos Servidores de Garanhuns ele vai estar de acordo com essa regra do Concurso. Então, já previamente, por segurança, já decidimos colocar oito horas no Estatuto”, registrou o Secretário, esclarecendo que os candidatos aprovados no Concurso e consequentemente empossados no Cargo Público passarão a ser regidos por uma Lei Municipal que ainda sequer existe, mesmo constando no Edital do Certame que a legislação vigente é o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 e suas alterações).

Clique em Play e ouça trecho da entrevista do Secretário: